CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2017

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COMUNICADO IMPORTANTE – VENCIMENTO 28/02/2017.

Prezado (a) Colega Médico (a) Veterinário (a):

Lembramos que é dever e atribuição do SINDIMEV-BA cobrar dos (as) Médicos (as) Veterinários (as) a Contribuição Sindical (Imposto Sindical), mesmo que judicialmente e retroativo aos últimos cinco anos, conforme preceito legal: Constituição Federal – Artigo 8º inciso IV e CLT – Artigos 578 a 610, Notas Técnicas do Ministério do Trabalho e Emprego de números 21/2009 e 201/2009. Ainda, com origem no mesmo Ministério, a Instrução Normativa 01/2008 regulamentando a contribuição sindical dos funcionários públicos, apoiada pela Nota Técnica número 36/09.

No caso dos Médicos Veterinários da Bahia, conforme decisão tomada em Assembleia Geral, realizada pelo SINDIMEV-BA em 02 de dezembro de 2016, foi fixado o valor da Contribuição Sindical exercício 2017 no valor de R$ 249,30 (duzentos e quarenta e nove reais e trinta centavos), com vencimento em 28/02/2017.

Se o (a) colega não estiver exercendo a profissão de Médico Veterinário (Lei 5.517/68), mas estiver registrado no CRMV-BA, ainda assim é devido o pagamento da Contribuição Sindical, uma vez que o registro no Conselho Profissional unicamente autoriza o exercício da atividade profissional e constitui o fato gerador da Contribuição Sindical, que é obrigatória para com a categoria profissional, conforme a legislação em vigor.

Salienta-se que o pagamento da Contribuição Sindical carreado para o Sindicato dos Médicos Veterinários, é instrumento de fortalecimento da entidade perante os empregados, os empregadores, governos e a própria sociedade. A Federação Nacional dos Médicos Veterinários – FENAMEV, e o SINDIMEV-BA priorizam ser representativos e eficientes no desenvolvimento de políticas necessárias à sua defesa. E, somente com seu apoio será possível prestar efetiva assistência sindical aos (às) Médicos (as) Veterinários (as).

A tabela abaixo mostra a porcentagem que cada órgão competente e entidades recebem com a arrecadação da Contribuição Sindical.

Órgãos Competentes -Porcentagem
Sindicato – 60%
Federação –  15%
Confederação –  5%
Centrais Sindicais –  10%
Ministério do Trabalho e Emprego – 10%

Como devo proceder para obter a Guia da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL?

  1. Acessar o site do SINDIMEV-BA http://www.tcsdigital.com.br/sindical/emissao/FEmissaoII.aspx?entidade=D3-DC-19-41-1F-EE-14-01&ttipoguia=SINDICAL
  2. Após efetuar o cadastro, solicitamos entrar em contato com o SINDIMEV-BA, através dos telefones (71) 3332-9357 / 99914-9357, ou através do e-mail sindimev@sindimev.org.br solicitando a guia de recolhimento da sua Contribuição Sindical.
  3. Após obter a guia, lembramos que o seu vencimento será em 28/02/2017.

 

Obs. As Guias da Contribuição Sindical exercício 2017 também foram remetidas via correio.

No cumprimento estrito das nossas obrigações legais e na condição de dirigentes sindicais, externamos aos colegas nossas cordiais saudações.

Diretoria do SINDIMEV-BA

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