CUSTEIO SINDICAL: COMISSÃO ESPECIAL APROVA A SUGESTÃO – PL 5795/2016

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bebetoApesar dos contratempos e debates acalorados em relação ao tema e ao relatório, a Comissão Especial destinada a estudar e apresentar propostas para o Financiamento da Atividade Sindical (CESINDIC) conseguiu aprovar o texto do deputado Bebeto (BA) que passa a tramitar na Câmara dos Deputados como PL 5795/2016.

Além de regulamentar a contribuição negocial, também conhecida como contribuição assistencial, a proposta avança em alguns pontos, em especial para servidores, havendo a previsão de recolhimento da contribuição compulsória e a atualização da contribuição para os profissionais liberais.

O agora Projeto de Lei (PL) 5795/2016 será debatido e apreciado pelas comissões permanentes da Casa antes de seguir para o plenário da Câmara. Essa tramitação só não vai ocorrer caso haja entendimento dos líderes para a aprovação de um requerimento de urgência, levando a discussão direto para o plenário.

Ainda durante a reunião da Comissão Especial, o relator e o presidente do colegiado se comprometeram em dar continuidade às negociações e apresentar esclarecimentos necessários para dirimir dúvidas dos opositores.

Formulação da proposta

Depois da criação, constituição e instalação – passos regimentais para o funcionamento de uma comissão especial na Câmara dos Deputados – a Comissão Especial destinada a estudar e apresentar propostas para o Financiamento da Atividade Sindical (CESINDIC) realizou sua primeira reunião em 1º de outubro de 2015.

Na ocasião, elegeu seu presidente, deputado Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força (SD-SP), que designou como relator o deputado Bebeto (PSB-BA).

O objetivo inicial do colegiado seria a regulamentação da chamada “contribuição assistencial”, já praticada pelo movimento sindical de trabalhadores, mas carente de um amparo jurídico para sua aplicação, além da necessidade de limites para a cobrança.

Atualmente o movimento sindical sobrevive de quatro contribuições, mas apenas duas, a contribuição assistencial e a contribuição compulsória são efetivamente praticadas e servem de fonte de custeio da atividade sindical. As demais são, respectivamente, a contribuição confederativa e a contribuição associativa.

Regulamentação

No dia 14 de outubro de 2015, duas semanas após a primeira reunião, a comissão retomou seus trabalhos. O relator apresentou um plano de trabalho e aprovou requerimentos para a realização de audiências públicas, já sinalizadas em seu plano.

O plano consistiu na realização de audiência nacional realizada na Câmara dos Deputados e reuniões nos estados, divididas nas cinco regiões, que contou com a participação de sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais de trabalhadores, além das representações patronais.

Audiências públicas

As audiências em Brasília contaram com as centrais sindicais de trabalhadores e as confederações patronais, além do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entre outros. As reuniões ocuparam a agenda da comissão até meados de novembro de 2015. Com a aproximação do recesso parlamentar e a paralisação dos trabalhos legislativos, o colegiado retomou suas atividades somente em 2016.

Paralelo às reuniões previstas na agenda da comissão, presidente e relator, (deputados Paulinho e Bebeto), mantiveram contato com várias lideranças sindicais de trabalhadores e do setor produtivo.

Já em 2016, as reuniões da comissão foram retomadas com audiências nos estados. Os encontros estaduais foram realizados por dois meses, com debates às segundas e sextas-feiras, sempre com a presença do presidente e do relator da comissão.

Finalizado o processo de audiências, o deputado Bebeto iniciou uma última rodada de reunião com os setores patronais e laborais para apontar o que havia sido discutido nos estados e apresentar as linhas gerais do seu relatório. Nos meses de abril e maio o deputado elaborou seu relatório, que foi publicado no dia 20 de junho.

Discussão e votação do relatório

Com a primeira versão do relatório apresentado no dia 15 de junho, o colegiado agendou reunião para a mesma data com o objetivo de debater e votar o texto do deputado Bebeto. Porém, dois questionamentos impediram a aprovação do relatório.

A reunião contou com uma questão de ordem apresentada pelo deputado Ricardo Izar (PSD-SP) sobre a tramitação do relatório. Em seguida, apesar de seu prosseguimento, a reunião perdeu validade regimental por ter sido iniciado a ordem do dia do plenário da Casa.

De acordo com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, ao iniciar sessões deliberativas em plenário, as comissões devem suspender seus trabalhos sob pena de não terem validade as deliberações realizadas.

Em seu 1º relatório, o deputado Bebeto adotou as seguintes premissas: a) contribuição fixada em 1% da remuneração anual do trabalhador; b) aprovação em assembleia e descontada de toda a base (inclusive de não sócios); c) criação do Conselho de Autorregulação Sindical; d) direito de oposição; e) direito ao voto do não filiado.

Está última premissa, classificada como direito de voto universal, permitia ao trabalhador votar nas assembleis inclusive para a eleição da diretoria das entidades, sendo vedado apenas o direito de concorrer aos cargos em disputa.

Servidores públicos, aposentados e trabalhadores domésticos

A proposta inicial agregou também a cobrança da contribuição compulsória para os servidores públicos. Havia e foi mantido no texto um artigo que obriga a administração pública a recolher o equivalente a um dia de trabalho do servidor e a direcionar esse valor às entidades representativas de cada categoria de servidores públicos.

Ainda sobre os servidores, o texto contemplou uma demanda caro para os servidores públicos que exercem o mandato classista. A “licença classista” com ônus para a administração pública. A licença foi retirada no governo Fernando Henrique e não foi retomada durante os governos Lula e Dilma, mesmo após ter sido aprovada no formato de emendas apresentadas a uma medida provisória.

O texto inicial também previa a contribuição dos aposentados e dos trabalhadores domésticos. Essa matéria seria tratada em uma proposta de lei complementar, a ser também sugerida no relatório. Mas, esses dois pontos foram retirados em acordo com os deputados membros do colegiado.

Complementação de voto

Após a apresentação do relatório inicial, mesmo sem validade regimental para a Casa, o debate prosseguiu com o relator. Ele ouviu as reivindicações dos setores envolvidos com a matéria e apresentou uma complementação de voto no dia 5 de julho, data prevista para a votação do parecer na comissão. Por questões administrativas a reunião ocorreu apenas no dia 6.

A complementação de voto do relator retirou do texto temas polêmicos, como o direito de voto universal. Algumas outras alterações trataram da distribuição dos recursos e ajustes na redação da proposta.

Com previsão de início às 12h, a reunião ocorreu com uma série de debates e ameaças de deputados de adiar a votação do texto formulado pelo deputado Bebeto e até mesmo derrubar o relatório apresentado na comissão. Os deputados que abriram debates contrários à proposta foram: deputado Silvio Consta (PTdoB-PE), Nelson Marchezan Júnior (PSDB-RS) e Max Filho (PSDB-ES), este último apresentou voto alterando o texto do relator.

No dia 6 de julho a Comissão Especial do Financiamento da Atividade Sindical no Brasil aprovou o relatório do deputado Bebeto, que enviado à Mesa Diretora da Câmara foi numerado como Projeto de Lei 5795/2016 e aguarda despacho do presidente da Casa para análise e votação nas comissões permanentes antes do plenário.

Contribuição definida no PL

Destinada ao financiamento da negociação coletiva e outras atividades sindicais, será descontada de todos os trabalhadores membros da categoria profissional e de todos os representados pela categoria econômica.

O valor da contribuição negocial, a ser aprovada em assembleia, não poderá ultrapassar 1% (um por cento) da remuneração bruta anual do trabalhador em atividade ou até três vezes o valor da contribuição sindical prevista na nova redação do inciso IV, do artigo 580, para representado por categoria econômica.

Oposição à contribuição

O exercício do direito à oposição à contribuição negocial deve ser realizada por escrito e de forma individual pelo trabalhador durante a assembleia ou no máximo dez dias após a realização da assembleia. A impossibilidade de comparecimento, salvo hipótese legal, implica concordância tácita da deliberação acordada em assembleia.

Contribuição e licença remunerada de servidores

O PL 5795 estabelece que os servidores públicos contribuirão com o equivalente a um dia de sua remuneração relativa ao mês de março. Esse valor será recolhido pela administração pública em favor das entidades representativas.

Garante também para o servidor público civil da União, das autarquias e das fundações públicas federais o direito à licença remunerada para o desempenho de mandato em central sindical, confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída de servidores públicos para prestar serviços a seus membros.

Distribuição da arrecadação

O PL estabelece que a importância arrecada dos trabalhadores será distribuída da seguinte forma: 80% para sindicato, 7% para federação, 5% para central sindical, 5% para confederação, 2,5% para o Conselho Nacional de Autoregulação Sindical, e 0,5% para Dieese.

Fonte: Agência DIAP

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