Categoria deve se manifestar sobre desconto da contribuição assistencial
O empregado pode opor-se aos descontos da Taxa Assistencial em favor do Sindicato laboral, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do primeiro dia útil da data da assinatura e da ampla divulgação da presente Convenção Coletiva – CCT-2025/27, devendo, para tanto, comparecer pessoalmente à sede do sindicato laboral, até o dia 26/09 (sexta-feira), localizado na Rua Marujos do Brasil, nº 20 – Tororó, Nazaré, Salvador, Bahia, prédio do Sindiquímica, das 09h às 16 horas, munido de documento oficial com foto, para preencher e assinar o termo de oposição, onde constará a data e assinatura do diretor, sob pena de efetivação do desconto da contribuição prevista na CCT 2025_27. O empregado que se opor ao desconto da taxa negocial/assistencial ficará responsável por informar a empresa no prazo de 10 (dez) dias subsequente a sua opção, sob pena de efetivação do desconto da contribuição prevista no caput desta cláusula. A oposição ao pagamento da taxa assistencial tem caráter personalíssimo, isto é, deverá ser feita diretamente pelo empregado, sendo vedada a representação por terceiros, independentemente do grau de parentesco.












