EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO 2023 – SINDIMEV-BA

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O Presidente em exercício do SINDICATO DOS MÉDICOS VETERINÁRIOS DO ESTADO DO BAHIA – SINDIMEV-BA, no uso das suas atribuições legais e estatutárias, convoca todos os associados que estejam em dia com suas obrigações sociais e que preencham os requisitos do Estatuto Social da entidade, para participarem das eleições sindicais para renovação do seu quadro diretivo, para o triênio 2023/2026, a ser realizada no dia 02 (dois) de maio de 2023 (dois mil e vinte e três), na sede do Sindicato, à Rua Marujos do Brasil, nº. 20, Tororó, município de Salvador – Bahia, para composição da Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral e Diretor Administrativo Financeiro), 03 Suplentes da Diretoria, Conselho Fiscal – 03 Titulares e 03 Suplentes, e Delegados Representantes junto a Federação, Efetivos e Suplentes, ficando aberto o prazo de 15 (quinze) dias para o registro de chapas, que correrá a contar da data da publicação do AVISO resumido deste Edital, nos termos do Estatuto desta entidade sindical. O requerimento acompanhado de todos os Documentos exigidos para o registro de chapas será dirigido ao Presidente do Sindicato, podendo ser assinado por qualquer dos candidatos componentes da chapa. A secretaria da Entidade funcionará, no período destinado ao registro de chapas, de 10/03 a 25/03/2023, no horário das 08h às 12h, de segunda à sexta-feira, onde encontrar-se-á à disposição dos interessados, pessoa habilitada para atendimento, prestação de informações concernentes ao processo eleitoral, recebimento de documentação e fornecimento do correspondente recibo, ou ainda, e-mail sindimev@sindimev.org.br. São documentos indispensáveis para efetivação do registro de chapa: a) Ficha de qualificação fornecida pela Secretaria Eleitoral preenchida individualmente e assinada por cada candidato, com firma reconhecida em cartório; b) Cópias autenticadas da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (páginas referente a foto, qualificação civil e contrato de trabalho); do RG; CPF e de holerite ou contracheque; c) Requerimento do registro de chapas, em (02) duas vias, com relação nominal dos candidatos e seus respectivos cargos, efetivos e suplentes, d) Declaração do candidato, sob as penas da lei, de não estar incurso nos impedimentos determinados no Estatuto; e) Prova de que o candidato tem mais 01 (um) ano de associado ao Sindicato, mais de 02 (dois) anos de exercício na profissão que integra a categoria e estar em gozo dos direitos sindicais, até 30 (trinta) dias antes do registro da chapa. A impugnação de candidatura poderá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data do prazo de encerramento de registro de chapas nos termos do artigo 65 do Estatuto. Caso não seja obtido quórum em primeira convocação, quórum este previsto no parágrafo 2º do artigo 57, do Estatuto Social, as eleições em segunda e última convocação, com a participação de qualquer número de associados na votação, serão realizadas no dia 02 (dois) de junho de 2023, no mesmo local e horário da primeira votação, sendo declarada eleita, a chapa que obtiver o maior número de votos em relação aos eleitores participantes do pleito. Em caso de empate entre as chapas mais votadas, realizar-se-á nova eleição no dia 03(três) de julho de 2023, de acordo com o parágrafo 2º, do artigo 80, do Estatuto Social. Salvador, Bahia, 10 de Março de 2023. Osvalrízio do Espirito Santo, Presidente do SINDIMEV-BA.

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Sindicato dos Médicos Veterinários do Estado da Bahia - Sindimev-BA
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