“Desde o congelamento do Salário Mínimo Profissional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2022, temos recebido muitas dúvidas e questionamentos. Afinal, foi um duro golpe para os direitos dos médicos veterinário e médicas veterinárias. O SINDIMEV-BA já articula formas de propor nova indexação salarial ao piso junto ao Congresso Nacional. É muito importante que todos(as) os(as) profissionais se sindicalizem. A denúncia de violações trabalhistas também pode ser feita de forma anônima. Não fiquem sozinhos(as)”.Osvalrízio do Espirito Santo, Presidente do SINDICATO DOS MÉDICOS VETERINÁRIOS DA BAHIA.
CONTRATAÇÃO: O Médico Veterinário tem sua remuneração regulada pela Lei 4.950-A de 22-04-1966, cujo cálculo deverá ser elaborado conforme sua jornada de trabalho, sendo:
1 – Para jornada de até seis horas diárias sua remuneração não deverá ser inferior ao Piso Nacional do Médico Veterinária, conforme tabela abaixo. 2 – Para jornadas maiores que seis horas deverá ser aplicado o adicional de 25% para o período que exceder a sexta hora de trabalho; 3 – Quando a atividade expõem o profissional a agentes insalubres, deverá através de perícia médica, ser avaliado o nível de exposição para determinar o grau de insalubridade a ser aplicado de acordo com as súmulas do TST.
SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL: O salário mínimo profissional dos Médicos Veterinários é fixado nos termos da Lei 4.950/A de 1966. É dever das entidades representativas de classe, dos Sindicatos e da Sociedade defender e lutar por um salário maior que o mínimo profissional. Recebemos denúncias e informações sobre o descumprimento do salário mínimo profissional, para que possamos atuar em prol do trabalhador e oficiar o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) por competente fiscalização.
Em razão do entendimento do STF, no julgamento da ADPF/STF 171/MA, temos como calcular o piso salarial mínimo vigente, a partir de Janeiro/2025, aplicando o índice de 4,77% sobre o PISO vigente em 2024, a seguir, demonstramos o último cálculo do salário da categoria profissional dos Médicos Veterinários, conforme a Lei 4.950 – A, de 22/04/66:
1) Para uma jornada de seis horas/diárias ou 36 horas/semanais, o piso salarial do médico veterinário em 2025 está fixado em R$ 8.370,10.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Caso o contrato de trabalho firmado fixa jornada de 06 horas/diárias, 07 horas/diárias ou 08 horas/dia, as horas que ultrapassam a carga horária fixada em contrato serão consideradas horas extras, sendo o valor destas acrescido de 50% (cinqüenta por cento), conforme o art. 7º, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988, (vide: art. 3º, Parágrafo único da Lei 4.950-A de 1966).
NO CASO DE JORNADA INTERMITENTE, O SALÁRIO HORA NUNCA SERÁ INFERIOR A R$ 46,50 (HORA NORMAL).
Para profissionais com jornada de 12x36h, o valor mínimo do Plantão Veterinário deve ser R$ 600,00 nos Hospitais e Clínicas Veterinárias.
* HORA NOTURNA: Lei 4950-A/66 – Art. 7º A remuneração do trabalho noturno será feita na base da remuneração do trabalho diurno, acrescida de 25% (vinte e cinco por cento).
** O MÉDICO VETERINÁRIO POSSUI O DIREITO DE ADICIONAL POR INSALUBRIDADE CONFORME A CLT – NECESSÁRIO LAUDO TÉCNICO PARA DEFINIÇÃO DE GRAU DE RISCO E EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS À SAÚDE.
Sindicato dos Médicos Veterinários do Estado da Bahia - Sindimev-BA
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