CONTRATAÇÃO:
O Médico Veterinário tem sua remuneração regulada pela Lei 4.950-A de 22-04-1966, cujo cálculo deverá ser elaborado conforme sua jornada de trabalho, sendo:

1 – Para jornada de até seis horas diárias sua remuneração não deverá ser inferior a seis salários mínimos nacionais;
2 – Para jornadas maiores que seis horas deverá ser aplicado o adicional de 25% para o período que exceder a sexta hora de trabalho;
3 – Quando a atividade expõem o profissional a agentes insalubres, deverá através de perícia médica, ser avaliado o nível de exposição para determinar o grau de insalubridade a ser aplicado de acordo com as súmulas do TST.

SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL:
O salário mínimo profissional dos Médicos Veterinários é fixado nos termos da Lei 4.950/A de 1966.
É dever das entidades representativas de classe, dos Sindicatos e da Sociedade defender e lutar por um salário maior que o mínimo profissional. Recebemos denúncias e informações sobre o descumprimento do salário mínimo profissional, para que possamos atuar em prol do trabalhador e oficiar o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) por competente fiscalização.
Em razão do novo salário mínimo, a partir de Janeiro/2023, a seguir, demonstramos como calcular o salário da categoria profissional dos Médicos Veterinários, conforme a Lei 4.950 – A, de 22/04/66:

1) Para uma jornada de seis horas diárias, (6 x o salário mínimo de R$ 1.302,00) é = R$ 7.812,00 por mês, no ano de 2023;

2) Para uma jornada de 07 (sete) horas diárias, (R$ 7.812,00 ÷ 180 horas = a R$ 43,40 por hora normal de trabalho). Acrescenta-se 25%, à hora normal, para obter-se o valor de uma hora extra, o que é igual a R$ 54,25 x 30 (o equivalente à uma hora extra por dia, considera-se o mês de 30 dias, o que é = R$ 1.627,50 + R$ 7.812,00, correspondentes às seis horas normais diárias) totaliza R$ 9.439,50 por mês;

3) Para uma jornada de 08 (oito) horas diárias, o que exige duas horas extras por dia, que soma 60 horas no mês x R$ 54,25 = R$ 3.255,00 + R$ 7.812,00 correspondentes às seis horas normais, totaliza R$ 11.067,00 por mês;

R$ 7.812,00 + R$ 3.255,00 = R$ 11.067,00 (onze mil e sessenta e sete reais ) por mês;

3.1 Para jornada de 08 (oito horas/dia) fixada no contrato de trabalho (vide: art. 6º da Lei 4950-A/66):

R$ 1.302,00 x 6 hs = R$ 7.812,00
R$ 7.812,00 / 30 dias = R$ 260,40
R$ 260,40 / 6 hs = R$ 43,40
R$ 43,40 x 2h = R$ 86,80

R$ 86,80  x 1.25 = R$ 108,50
R$ 108,50x 30 dias = R$ 3.255,00
R$ 7.812,00 + R$ 3.255,00 = R$ 11.067,oo (onze mil e sessenta e sete reais) por mês;

Para a Jornada de Trabalho de 5 (cinco) horas diárias, o piso salarial é de R$ 6.510,00;

Para a Jornada de trabalho de 4 (quatro) horas diárias, o piso salarial é de R$ 5.208,00;

Para a Jornada de Trabalho de 3 (três) horas diárias, o piso salarial é de R$ 3.906,00;

Para a Jornada de Trabalho de 2 (duas) horas diárias, o piso salarial é de R$ 2.604,00;

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Caso o contrato de trabalho firmado fixa jornada de 06 horas/diárias, 07 horas/diárias ou 08 horas/dia, as horas que ultrapassam a carga horária fixada em contrato serão consideradas horas extras, sendo o valor destas acrescido de 50% (cinqüenta por cento), conforme o art. 7º, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988, (vide: art. 3º, Parágrafo único da Lei 4.950-A de 1966).

NO CASO DE JORNADA INTERMITENTE, O SALÁRIO HORA NUNCA SERÁ INFERIOR A R$ 43,40 (HORA NORMAL).

HORAS EXTRAS EXCEDENTES SERÃO CALCULADAS DE ACORDO COM A LEI 4.950-A NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 54,25.

* HORA NOTURNA: Lei 4950-A/66 – Art. 7º A remuneração do trabalho noturno será feita na base da remuneração do trabalho diurno, acrescida de 25% (vinte e cinco por cento).

** VERIFICAR O DIREITO DE ADICIONAL POR INSALUBRIDADE CONFORME A CLT – NECESSÁRIO LAUDO TÉCNICO PARA DEFINIÇÃO DE GRAU DE RISCO E EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS À SAÚDE.

*** CONTRATOS DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DEVEM SER NEGOCIADOS COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL EM CORRESPONDÊNCIA COM A RESPECTIVA JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

 

DOWNLOADS:

ico_pdf Nota Técnica 11/2010

ico_pdf Nota Técnica 021/2009

ico_pdf Nota Técnica 201/2009

ico_pdf Nota Técnica 202/2009

ico_pdf Consolidação das Leis do Trabalho

ico_pdf Instrução Normativa 01-08

ico_pdf Lei 4.950-A – Salário Mínimo Profissional

 

Lei 5.517/68 – Dispõe sobre o exercício da Medicina Veterinária

Decreto 64.704/69 – Regulamenta a profissão de Médico Veterinário e dos CRMV/CFMV

 

TABELA DE HONORÁRIOS 2020:

            Ofício 02.2020 Salário M – BA (2)

 

  • ACORDOS COLETIVOS CELEBRADOS EM 2014:

ACT SEMEVE 2014

  • ACORDOS COLETIVOS CELEBRADOS EM 2015:

ACT SEMEVE 2015

  • ACORDOS COLETIVOS CELEBRADOS EM 2016:

ACT SEMEVE 2016

  • ACORDOS COLETIVOS CELEBRADOS EM 2017:

ACT SEMEVE 2017

  • ACORDOS COLETIVOS CELEBRADOS EM 2018:

ACT SEMEVE E SINDIMEV_BA

KL SERVIÇOS VETERINÁRIOS – UNIDADE ITAIGARA

  • ACORDOS COLETIVOS CELEBRADOS EM 2019:

SEMEVE- ACORDO COLETIVO DE TRAB. 2019 KL COM. E SER. VET- ACORDO COLETIVO DE TRAB. 2019

KL COM. E SER. VET- ACORDO COLETIVO DE TRAB. 2019

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Sindicato dos Médicos Veterinários do Estado da Bahia - Sindimev-BA
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