PRIVATIZAÇÃO DA INSPEÇÃO: RISCOS À SAÚDE PÚBLICA

+(reset)-

Especialistas divulgam documento que alerta sobre as consequências da privatização da inspeção de produtos de origem animal

costelinha-faceO documento intitulado “Privatização dos serviços de inspeção dos produtos de origem animal: riscos à saúde pública e consequências econômicas”, elaborado por Elmo Rampini de Souza, Eduardo Batista Borges, Carlos Alberto Magioli, Zander Barreto Miranda, Ronaldo Gil Pereira e André Sampaio Ferreira, tem por finalidade alertar as autoridades e oferecer subsídios para impedir as tentativas e as manobras que visam a privatização dos serviços de inspeção de produtos de origem animal tutelado pelo Estado. Esse documento é fruto da Comissão de Especialistas (integrada pelos especialistas citados) instituída no dia 3 de julho de 2015, quando era debatido o tema “Modificação do sistema de serviços de inspeção de produtos de origem animal: privatização e perspectivas”.

O documento em questão abrangeu dois importantes documentos intitulados: (a) “A quem interessa privatizar os serviços de inspeção higiênica, sanitária e tecnológica de produtos de origem animal?” e (b) “Inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal (controle oficial, sanitário e tecnológico)”. O primeiro documento foi elaborado pelo Colégio Brasileiro de Médicos Veterinários Higienistas de Alimentos (CBMVHA) e o segundo foi publicado na Revista, ano 7, nº 23 (maio/junho/julho/agosto de 2001), p. 6-11, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), cujos autores são eminentes profissionais da área, Jessy Antunes Guimarães e José Christovam dos Santos.

Segundo o documento, alimentos não seguros podem conter bactérias nocivas, vírus, parasitas ou substâncias químicas, e são responsáveis por mais de 200 doenças conhecidas, que vão desde a diarreia ao câncer.

Exemplos de alimentos não seguros incluem os de origem animal e vegetal contaminados com fezes, e moluscos bivalentes que contenham biotoxinas. Alguns resultados importantes estão relacionados com infecções intestinais causadas por vírus, bactérias e protozoários que entram no corpo através da ingestão de alimentos contaminados. Os números iniciais, a partir de 2010, indicam que:

(a) Havia uma estimativa de 582 milhões de casos de 22 doenças entéricas [relativo ao intestino; intestinal] transmitidas por diferentes alimentos contaminados e 351 mil mortes associadas;

(b) Os agentes de doenças entéricas responsáveis pela maioria das mortes foram Salmonella typhi (52 mil óbitos), Escherichia coli enteropatogênica (EPEC) (37 mil óbitos) e norovírus [tipo de vírus que pode ser transmitido através da ingestão de alimentos crus manipulados por mãos infectadas] (35 mil óbitos);

(c) Mais de 40% das pessoas que sofreram de doenças intestinais causadas por alimentos contaminados eram crianças com menos de 5 anos.

Alimentos não seguros também impactam economicamente, especialmente em um mundo que é globalizado. Em 2011, um surto de Escherichia coli na Alemanha causou aproximadamente US$ 1,3 bi em perdas para a agropecuária e indústrias e US$ 236 mi em pagamentos de ajuda de emergência a 22 países da União Europeia (UE).

O documento esclarece que o primeiro papel da inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal, através da vigilância oficial, tem como eixo central ações de caráter preventivo, a detectar as incidentes infecções, a contribuir ao longo do tempo para medir tendências, e para a introdução de medidas de intervenção e controle.

A literatura especializada sobre a inocuidade dos alimentos de origem animal reporta sobre inúmeros agentes e doenças que são responsáveis pelas doenças transmitidos pelos alimentos (DTA’s), entre as quais destacam-se: Salmonella, Shigella, Echerichia coli, Vibrio parahaemolyticus, Yersinia enterocolitica, Streptococcus, Campylobacter, Clostridium botulinum, Staphylococcus aureus, Clostridium perfringens, Bacillus cereus, Listeria monocytogenes, aspergillus, rotavirus, toxoplasmose, complexo teníose/cisticercose, criptosporidiose, anisaquiose, tuberculose, brucelose, entre outras.

O documento adverte que as DTA’s desempenham importante papel socioeconômico, tendo em vista que podem ocasionar incapacidade laboral temporária, gatos com tratamentos médicos, perdas emocionais, deterioração de alimentos, perda da credibilidade do estabelecimento ou empresa, indenizações e até a prisão dos responsáveis, entre outras consequências.

A Comissão de Especialistas adverte que “O diapasão indissociável, garantindo o padrão de inocuidade aos produtos de origem animal se organiza no conjunto inspeção e fiscalização, alinhadas aos conhecimentos técnico-científicos, garantindo com total isenção a condução dos critérios de julgamento e destinos da matéria-prima, produtos e subprodutos de origem animal, exercendo o poder de polícia sanitária indelegável, a iniciativa privada, pois é uma função de Estado”.

O documento do Colégio Brasileiro de Médicos Veterinários Higienistas de Alimentos (CBMVHA) alerta que “Escamotear com afirmações inconsistentes, separando as ações conjuntas de inspeção e fiscalização é desconhecer em sua profundidade a indissociável ação conjunta para o pleno exercício da inspeção em seu caráter pleno” e “Desconhecer estes princípios é menosprezar as ações que se fazem necessárias com o objetivo de preservar a saúde do consumidor, e que se impõem de forma indelegável como ação de Estado”.

O poder de polícia sanitária deve ser atribuição exclusiva do Estado, jamais da iniciativa privada, como pretende estabelecer o nocivo projeto de lei 334/2015 que tramita na Câmara dos Deputados. Sem o poder de polícia administrativa não se realiza, não se executa com independência, isenção e segurança, a atividade do Poder Público.

Por fim, defende-se que o Poder Público não pode transferir, por “lei”, por convênios, por credenciamento, entre outros subterfúgios legislativos ou administrativos, à iniciativa privada, à particulares, atividades que são inerentes à natureza do Poder Público, ou mesmo conceder direito de opção, que “na essência é permitir a transferência” do poder de polícia administrativa, “além da inadmissível afronta ao submeter a estrutura jurídica da Federação”.

Tags: , ,

Comente esta notícia

Twitter You tube Facebook Flickr Orkut
Sindicato dos Médicos Veterinários do Estado da Bahia - Sindimev-BA
Rua Marujos do Brasil, nº. 20, Térreo - Tororó - Salvador – Bahia - CEP: 40.050-030 - Fone: (71) 99601-7067
E-mail: sindimev@sindimev.org.br