SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL DOS MÉDICOS VETERINÁRIOS TEM NOVO VALOR

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O Sindicato dos Médicos Veterinários do Estado da Bahia (Sindimev-BA), no uso de suas atribuições, fiscaliza as atividades dos profissionais de medicina veterinária, bem como representa esses profissionais perante as autoridades administrativas e judiciais, defendendo os interesses coletivos da categoria ou individuais dos seus integrantes.

Nesse sentido, informamos que os valores do Salário Mínimo Profissional dos Médicos Veterinários sofreram reajustes a partir de 01 de janeiro de 2015, de acordo com a Lei 4950-A/1966, que regulamenta os pisos para os profissionais de  Medicina Veterinária, Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia e outras.

CONTRATAÇÃO:
O Médico Veterinário tem sua remuneração regulada pela Lei 4.950-A de 22-04-1966, cujo cálculo deverá ser elaborado conforme sua jornada de trabalho, sendo:

1 – Para jornada de até seis horas diárias sua remuneração não deverá ser inferior a seis salários mínimos nacionais;
2 – Para jornadas maiores que seis horas deverá ser aplicado o adicional de 25% para o período que exceder a sexta hora de trabalho;
3 – Quando a atividade expõem o profissional a agentes insalubres, deverá através de perícia médica, ser avaliado o nível de exposição para determinar o grau de insalubridade a ser aplicado de acordo com as súmulas do TST.

SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL:
O salário mínimo profissional dos Médicos Veterinários é fixado nos termos da Lei 4.950/A de 1966.
É dever das entidades representativas de classe, dos Sindicatos e da Sociedade defender e lutar por um salário maior que o mínimo profissional. Recebemos denúncias e informações sobre o descumprimento do salário mínimo profissional, para que possamos atuar em prol do trabalhador e oficiar o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) por competente fiscalização.
Em razão do novo salário mínimo, a partir de Janeiro/2015, a seguir, demonstramos como calcular o salário da categoria profissional dos Médicos Veterinários, conforme a Lei 4.950 – A, de 22/04/66:

1) Para uma jornada de 06 (seis) horas diárias, (6 x o salário mínimo de R$ 954,00) –  R$ 5.724,00 / mês;

2) Para uma jornada de 07 (sete) horas diárias –  R$ 6.916,50 / mês;

3) Para uma jornada de 08 (oito) horas diárias –  R$ 8.109,00 / mês;

Caso o contrato de trabalho firmado fixa jornada de 06horas/diárias, 07 horas/diárias ou 08 horas/dia, as horas que ultrapassam a carga horária fixada em contrato serão consideradas horas extras, sendo o valor destas acrescido de 50% (cinqüenta por cento), conforme o art. 7º, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988, (vide: art.3º, Parágrafo único da Lei 4.950-A de 1966).

HORA NOTURNA: Lei 4950-A/66 – Art. 7º A remuneração do trabalho noturno será feita na base da remuneração do trabalho diurno, acrescida de 25% (vinte e cinco por cento).

1 resposta para " SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL DOS MÉDICOS VETERINÁRIOS TEM NOVO VALOR "

  1. bem interessante isto, mas não vejo na pratica o cumprimento desta lei, um dos maiores empregadores de nossa clase são as prefeituras municipais, recentemente em minha cidade houve um concurso publico com o salario para Médico Veterinário de 800 R$ para carga horária de 20 horas semanais.

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