Sindicato na luta por salário mínimo profissional

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O Sindicato continua na luta com ações integradas junto às Federações dos Engenheiros, Arquitetos, Agronômos e Químicos, a fim de pressionar os deputados e senadores com vistas a atualizarem o mecanismo de correção da base salarial, a estratégia é aprovar no Congresso Nacional uma nova lei e a PEC 02/2010. O Médico Veterinário tem  sua remuneração regulada pela  Lei 4.950-A, de 22-04-1966, cujo cálculo deve ser elaborado conforme sua  jornada de trabalho, sendo que para jornada de até seis horas diárias sua remuneração não deverá ser inferior a seis salários mínimos nacionais. Infelizmente vários órgãos públicos, prefeituras e empresas privadas não cumprem as suas determinações. Neste sentido, tramita no Senado Federal a PEC 02/2010, que trata sobre o Salário Mínimo Profissional (SMP) na Administração Pública, o sindicato solicitou parecer favorável do relator para  aprovação da referida PEC, dada a importância para a valorização do Médico Veterinário, que hoje é um dos principais personagens para o sucesso do agronegócio e agricultura familiar do nosso País.

A Constituição Federal de 1988 no seu Art. 7º diz: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social. IV – Salário Mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado…, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

V – Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.

O objetivo do constituinte ao aprovar o inciso IV do Art. 7º e ao desvincular do salário mínimo quaisquer valores, foi evitar que eventuais majorações reais do salário mínimo pudessem se tornar um fator inflacionário nos reajustamentos de contratos e no estabelecimento de multas administrativas do poder público.

A Lei estabelece ainda, que no seu artigo 6º que, para efeito do cumprimento do salário mínimo profissional não se pode incluir qualquer abono, adicional ou gratificação. Para tanto deve-se considerar somente o salário base do profissional. Assim, qualquer um desses abonos, adicionais por tempo de serviço, gratificações e etc, devem incidir sobre o salário mínimo profissional e não fazer parte dele. 

A FENAMEV e os sindicatos filiados aprovaram o lançamento de uma campanha nacional em defesa do salário mínimo profissional. O SINDIMEV-BA estará engajado nesta luta e conclama a todas entidades representativas da engenharia, arquitetura e agronomia da Bahia a participarem desta luta. É dever de todos, defender e lutar por um salário maior que o mínimo profissional. Denuncie sobre o descumprimento do salário mínimo profissional, para que possamos atuar em prol do trabalhador e oficiar o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) para competente fiscalização. A luta continua!!

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Sindicato dos Médicos Veterinários do Estado da Bahia - Sindimev-BA
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