JUSTIÇA MANTÉM DECISÃO FAVORÁVEL AO SINDIMEV-BA.

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Após mais de 15 anos de tramitação, decisão da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região preserva sentença que rejeitou pedidos de indenização e retratação contra o Sindicato.

O Sindicato dos Médicos Veterinários da Bahia – SINDIMEV-BA obteve importante decisão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em processo judicial iniciado em 2011. A 11ª Turma manteve o resultado favorável ao Sindicato e, mais recentemente, rejeitou por unanimidade os embargos de declaração apresentados pelo CRMV-BA, preservando o entendimento de que, nas circunstâncias examinadas, as manifestações sindicais estavam inseridas no exercício da liberdade de expressão e da crítica à gestão administrativa.

A decisão encerra mais uma etapa de uma controvérsia que remonta a um momento muito diferente das relações institucionais entre as entidades representativas da Medicina Veterinária baiana. Mais do que revisitar divergências do passado, o julgamento oferece a oportunidade de recordar a história, reconhecer os avanços conquistados ao longo dos anos e reafirmar valores essenciais para o fortalecimento das instituições.

O início da controvérsia

No primeiro trimestre de 2011, o SINDIMEV-BA ampliava seus canais de comunicação com a categoria e lançou seu Informativo impresso. A proposta editorial era estabelecer um espaço permanente de informação, mobilização e debate sobre os principais temas de interesse dos médicos-veterinários baianos. O próprio Informativo nº 1 registrava o compromisso da então direção sindical com uma atuação “independente, plural e responsável” e com o fortalecimento da participação da categoria.

Entre as matérias publicadas estavam críticas relacionadas à administração do sistema CFMV/CRMV, envolvendo temas como transparência, prestação de contas, fiscalização profissional, uso de diárias e viagens, funcionamento administrativo e participação da categoria. Nos autos judiciais, o CRMV-BA e dirigentes da época sustentaram que determinadas afirmações atingiam a imagem da Autarquia e de seus gestores, especialmente referências ao uso da estrutura financeira do Conselho, diárias, nepotismo, viagens e dificuldades no funcionamento e na fiscalização.

O conflito institucional se intensificou. Em março daquele ano, o CRMV-BA comunicou ao Sindicato a necessidade de desocupação, em 48 horas, do espaço que o SINDIMEV-BA utilizava havia muitos anos nas dependências do Conselho. O episódio foi noticiado na edição seguinte do Informativo e passou a integrar a narrativa do conflito entre as duas entidades.

Em 16 de maio de 2011, foi distribuída à 14ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia a ação que daria origem ao processo nº 0018788-08.2011.4.01.3300. Figuravam como autores o CRMV-BA e integrantes de sua gestão, enquanto no polo passivo estavam o SINDIMEV-BA e dirigentes sindicais da época.

A pretensão apresentada à Justiça era expressiva: os autores requeriam que o Sindicato publicasse retratação no Informativo, com a mesma tiragem e destinada ao mesmo público, além de retratação em seu site e pagamento de indenização por danos morais.

O SINDIMEV-BA, por sua vez, sustentou durante o processo que as publicações decorreram do exercício de sua função institucional de representar os médicos-veterinários, cobrar respostas e divulgar temas de interesse da categoria, defendendo a legitimidade da crítica e da liberdade de expressão sindical.

Justiça rejeitou os pedidos

Após a instrução do processo, a Justiça Federal julgou improcedentes os pedidos de indenização e retratação. A sentença considerou que não estava caracterizada conduta abusiva suficientemente capaz de gerar o dano moral alegado.

Ao tratar das publicações, o Juízo destacou a própria natureza do informativo sindical como veículo destinado a disseminar notícias de interesse da categoria e apontou que não havia demonstração inequívoca de abandono do exercício da liberdade de expressão para a realização de ataque pessoal deliberado. Como consequência, também foi afastado o pedido de retratação. A parte autora foi condenada ao pagamento das custas e dos honorários estabelecidos na sentença.

Houve recurso ao Tribunal.

Depois de uma longa tramitação, a controvérsia chegou à 11ª Turma do TRF1. Em 2026, o Tribunal manteve a improcedência da ação. O acórdão reconheceu que pessoas jurídicas de direito público podem, em tese, sofrer dano moral quando houver efetiva lesão à sua credibilidade institucional, mas concluiu que essa situação não foi demonstrada no caso concreto.

O Tribunal também analisou o contexto das publicações sindicais e considerou relevante o fato de as manifestações estarem relacionadas à gestão administrativa de um conselho de fiscalização profissional. Na avaliação da Corte, embora algumas expressões utilizadas à época fossem contundentes, o conjunto das manifestações estava inserido no exercício da atividade sindical e no questionamento da administração da Autarquia, sem demonstração suficiente de difamação deliberada ou ataque pessoal desvinculado do debate institucional.

Com a apresentação de embargos de declaração, o TRF1 voltou a examinar os principais argumentos do processo. O resultado foi novamente favorável ao SINDIMEV-BA: a 11ª Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos, mantendo o julgamento anterior.

De 2011 a 2026: instituições também evoluem

É importante compreender essa decisão dentro do seu contexto histórico.

As manifestações do SINDIMEV-BA realizadas há mais de quinze anos ocorreram em um período marcado por fortes divergências sobre abertura institucional, transparência, participação dos profissionais e funcionamento do Conselho. Naquele momento, o Sindicato assumiu uma postura firme de cobrança, entendendo que lhe cabia representar as inquietações da categoria e exercer criticamente sua função sindical.

O contexto de hoje é diferente.

Ao longo desses anos, ocorreram mudanças importantes no CRMV-BA, com maior abertura institucional, renovação de dirigentes e ampliação dos espaços de diálogo e participação. Profissionais com trajetória no próprio SINDIMEV-BA integram atualmente a gestão do Conselho, demonstrando que a divergência democrática de ontem não impede a cooperação institucional de hoje.

Por isso, o SINDIMEV-BA recebe o resultado judicial não como uma vitória contra o atual CRMV-BA, mas como a confirmação de um princípio que interessa a todas as instituições democráticas: a crítica responsável, o contraditório, a liberdade de expressão e a fiscalização social contribuem para o aperfeiçoamento das organizações.

Celebrar esta decisão significa também reconhecer o caminho percorrido.

De 2011 a 2026, muitas coisas mudaram. Permanecem, entretanto, valores que o SINDIMEV-BA considera indispensáveis: independência sindical, transparência, participação democrática, respeito institucional e valorização da Medicina Veterinária.

As instituições se fortalecem quando são capazes de ouvir, dialogar e evoluir.

SINDIMEV-BA — independência para defender. Diálogo para construir.

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