CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2015 COM VENCIMENTO PRÓXIMO

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A luta se fortalece com seu apoio, venha conosco!

A luta sindical é grande e variada, por isso, buscamos sempre contar com a colaboração de nossa categoria. No próximo dia 27, não se esqueça de pagar o seu boleto da Contribuição Sindical 2015.

A Contribuição Sindical, única contribuição social que todo trabalhador (ainda que não sindicalizado) é obrigado a pagar, trata-se de um recurso com rubricas especificas para o trabalho dos sindicatos, federações e confederações, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Para sua comodidade, os boletos foram enviados à sua residência no início desse mês. Caso não o tenha recebido, ainda há a possibilidade de retirá-lo no site www.sindimev.org.br , clicando em Emissão de Guia on line ou ou solicitá-la através do e-mail sindimev@sindimev.org.br, ou ainda fazer contato pelos telefones (71) 3332-9357 e 71-9914-9357. Maiores informações sobre a Contribuição Sindical podem ser encontradas no nosso site.

O recolhimento da Contribuição Sindical é condição essencial para o exercício profissional, salientando que é um tributo devido por todos os médicos veterinários regularmente inscritos no CRMV-BA. O prazo para pagamento estará vencendo em 27/02/2015, cujo valor é de R$ 205,00 (duzentos e cinco reais), conforme decisão tomada em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 09 de dezembro de 2014.

A lei permite que os profissionais liberais que também atuam como empregados públicos ou privados não sofram desconto na folha de março, quando já efetuaram o recolhimento. Para isso, recomenda-se que após o pagamento da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU) até 27/02/15, o profissional protocole junto ao setor de Recursos Humanos do Órgão a GRCSU quitada antes da elaboração da folha de março (Art. 585 da CLT), evitando que o desconto de um dia de trabalho seja feito (desconto em duplicidade).

Só conquista, quem luta. Nosso Sindicato se fortalece com o apoio firme da categoria.

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Sindicato dos Médicos Veterinários do Estado da Bahia - Sindimev-BA
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