O pagamento da contribuição sindical passou a ser facultativo após a reforma trabalhista que passou a vigorar em novembro de 2017. Existem ações judiciais questionando o fim da obrigatoriedade, entretanto sem decisão definitiva. Neste sentido, conforme decisão em assembleia, o pagamento da contribuição sindical 2020 é facultativa.
A seu critério o médico veterinário poderá pagar a contribuição associativa através de depósito na conta bancária da entidade sindical, conforme a seguir:

O valor da contribuição sindical em 2020 é de R$ 209,00 (duzentos e nove reais) com vencimento para o dia 28/02/2020.
A Contribuição Sindical é uma das formas de financiamentos das entidades sindicais, está previsto na parte final do inciso IV do artigo 8º da Constituição Federal, e disciplinada nos artigos 578 a 610 da CLT.
É cobrada de todos os profissionais liberais. No caso dos Médicos Veterinários, o valor desta contribuição é estipulado pela Confederação Nacional dos Profissionais Liberais – CNPL e Federação dos Médicos Veterinários – FENAMEV – e acordada em assembleias realizadas pelo SINDIMEV-BA.
O Médico Veterinário, para se associar ao SINDIMEV-BA deve inicialmente preencher a FICHA DE SÓCIO e remetê-la para a Diretoria do Sindicato fazer a análise.
O SINDIMEV-BA pratica, por atribuição legal, a cobrança da Contribuição Associativa, (Alínea “b” do Artigo 548 da CLT). É a Contribuição que associa o Médico Veterinário ao SINDIMEV-BA, dando-lhe o direito aos benefícios colocados à disposição dos profissionais.
Foram deliberados na Assembleia Geral do SINDIMEV-BA, em 18 de novembro de 2019, o valor de R$ 209,00 (duzentos e nove reais)
O Sindimev – Bahia, para conforto dos seus associados, oferece alguns serviços através do site. Fortaleça seu sindicato, unidos somos fortes!
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