ATUALIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL

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Os valores do Salário Mínimo Profissional sofreram atualização, a partir de 01 de janeiro de 2012, de acordo com a Lei 4950-A/1966 que regulamenta os pisos para os profissionais de Medicina Veterinária, Agronomia e as demais modalidades profissionais de nível superior.

Segue abaixo a atualização:

Jornada de 6 horas – 6 X R$ 622,00 = R$ 3.732,00

Jornada de 7 horas – R$ 4.509,50

Jornada de 8 horas – R$ 5.287,00

SALÁRIO  MÍNIMO  PROFISSIONAL1   –  JANEIRO  A  DEZEMBRO 2012
1. JORNADAS  DIURNAS
               
A – Seis horas diárias de serviço (6 x Salário Mínimo):    
               
     Salário mínimo vigente (Janeiro a Dezembro/2011): R$ 622,00  
               
     Salário Mínimo Profissional – 6 horas diárias (6 x 622,00): R$ 3.732,00  
               
               
B – Sete horas diárias de serviço (Hora normal acrescida de 25 %)  
               
     Hora normal ( 3.732,00 : (30 dias x 6 horas) :  R$ 20,73  
     Hora extra  (Hora normal x 25 %): R$ 25,92  
     Total de horas extras mensais (30 dias x R$  25,92): R$ 777,50  
               
     Salário Mínimo Profissional –  7 horas diárias  : R$ 4.509,50  
               
               
C – Oito horas diárias de serviço (Hora normal acrescida de 25 %)  
               
     Total de horas extras mensais (30 dias x 2 horas/dia x R$  25,92 ): R$ 1.555,00  
               
     Salário Mínimo Profissional –  8 horas diárias  :   R$ 5.287,00  
               
               
2. JORNADAS  NOTURNAS  
               
Obs.: Jornada diurna acrescida de 25 %.      
               
A – Seis horas diárias noturnas de serviço (R$ 3.732,00 *25 %): 4.665,00  
               
B – Sete horas diárias noturnas de serviço (R$ 4.509,50 *25 %): 5.636,88  
               
C – Oito horas diárias noturnas de serviço (R$ 5.287,00 *25 %): 6.608,75  
               

 

Também houve alteração na contribuição sindical, aprovada na assembleia geral extraordinária do SINDIMEV-BA, realizada no dia 10 de Janeiro de 2012. A contribuição sindical passar a ser R$ 163,50 para os profissionais de nível superior devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária da Bahia. A Contribuição Sindical é obrigatória para todos os profissionais empregados em órgãos, empresas públicas e/ou privadas, conforme C.L.T., assim como, para os profissionais liberais e/ou autônomos.

7 respostas para " ATUALIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL "

  1. tudo bom, para quem já recebe o salario minimo profisional, o que falar da categoria que luta a anos, na tentativa de resolver a disparidade existente entre os profissionais, que trabalham e não recebe o minimo, Sr. presidente, sabemos da sua amizade com o hoje secretário de governo, dep. Rui costa, chegou a hora da sua pessoa entrar em campo em defesa da nossa categoria,lute pelo enquadramento dos profissionais da seagri que trabalham na ADAB, chega de conversa, participei da reuniaão naquele hotel na pituba, de lá para cá nunca mais se falou sobre o assunto debatido naquele momento. aguardo resposta

  2. sindimev disse:

    Caro José Carlos,
    Ficamos contentes com seu contato, informamos que tivemos recentemente reuniões na SERIN e na SAEB para resolver as pendencias judiciais e as injustiças com os servidores da SEAGRI E ADAB, divulgamos isso no site e boletim eletrônico. Enviamos ofício ao Governador, tivemos uma resposta. Infelizmente, são poucos que lutam e apoiam o sindicato, a categoria precisa fortalecer o sindicato, temos uma estrutura frágil e com poucos recursos financeiros, se ao menos a categoria se filiasse ao sindicato e/ou pagasse a contribuição sindical, teriamos melhores condições de enfrentamento e luta. Aproveitamos a oportunidade para convidá-lo a associar-se ao sindicato e manter-se em dia com a contribuição sindical.
    att
    A diretoria

  3. Quando vocês afirmam que enviaram um ofício ao Governador e receberam uma resposta, gostaria de saber: qual foi essa resposta?
    Grato.

  4. sindimev disse:

    Ele despachou para os secretários da saúde, administração e da agricultura. Todos eles mandaram respostas evasivas e se colocaram a disposição para diálogo permanente, o que está sendo acompanhado de perto pela diretoria e assessoria jurídica, providencias estão sendo tomadas. Mas, a maior pressão e cobrança deve ser feita pela categoria, que deve demonstrar disposição de luta.

  5. Gabriel disse:

    A Legislação se aplica ao médico veterinário que tem uma carga horária de 20H semanais? Ou seja, deve receber proporcional à carga horária (R$ 2488,00), ou a Lei só é aplicada a partir de 30H semanais?

  6. sindimev disse:

    Prezado Gabriel,
    Obrigado pelo contato, segue a opinião de nosso jurídico:
    A LEI 4.950-A DE 1966 ESTABELECE QUE:

    Art . 1º O salário-mínimo dos diplomados pelos cursos regulares superiores mantidos pelasEscolas de Engenharia, de Química, de Arquitetura, de Agronomia e de Veterinária é o fixado pela presente Lei.
    Art . 2º O salário-mínimo fixado pela presente Lei é a remuneração mínima obrigatória por serviços prestados pelos profissionais definidos no art. 1º, com relação de emprêgo ou função, qualquer que seja a fonte pagadora.
    Art . 3º Para os efeitos desta Lei as atividades ou tarefas desempenhadas pelos profissionais enumerados no art. 1º são classificadas em:

    a) atividades ou tarefas com exigência de 6 (seis) horas diárias de serviço;
    b) atividades ou tarefas com exigência de mais de 6 (seis) horas diárias de serviço.
    Parágrafo único. A jornada de trabalho é a fixada no contrato de trabalho ou determinação legal vigente.

    Art . 5º […] fica fixado o salário-base mínimo de 6 (seis) vêzes o maior salário-mínimo comum vigente no País, para os profissionais relacionados na alínea a do art. 4º (a) diplomados pelos cursos regulares superiores mantidos pelas Escolas de Engenharia, de Química, de Arquitetura, de Agronomia e de Veterinária com curso universitário de 4 (quatro) anos ou mais), e de 5 (cinco) vezes o maior salário-mínimo comum vigente no País, para os profissionais da alínea b do art. 4º (menos de 4 (quatro) anos).

    Art . 6º Para a execução de atividades e tarefas classificadas na alínea b do art. 3º, a fixação do salário-base mínimo será feito tomando-se por base o custo da hora fixado no art. 5º desta Lei, acrescidas de 25% as horas excedentes das 6 (seis) diárias de serviços.

    OU SEJA, JORNADA DE SEIS HORAS, REMUNERAÇÃO EQUIVALENTE A PELO MENOS SEIS VEZES O SALÁRIO MÍNIMO, QUE É O MÍNIMO DEVIDO AOS VETERINÁRIOS (ART. 2º)
    PARA CADA HORA EXCEDENTE, 25% SOBRE A HORA NORMAL, MESMO PERCENTUAL APLICADO AO SALÁRIO NOTURNO.
    A JORNADA É FIXADA NO CONTRATO, MAS O PISO MÍNIMO DEVE SER RESPEITADO, TAL QUAL O SALÁRIO MÍNIMO LEGAL PARA AS OUTRAS CATEGORIAS.

    NO MEU PONTO DE VISTA, A JORNADA MINIMA É DE 6 HORAS DIÁRIAS E 30 SEMANAIS, POIS A LEI NÃO ESTABELECEU JORNADA DE “ATÉ SEIS HORAS”, MAS DE 6 HORAS DIÁRIAS E DE MAIS DE SEIS (ART. 3º).
    a) atividades ou tarefas com exigência de 6 (seis) horas diárias de serviço;
    A LEI TEM APLICABILIDADE PARA TODOS OS VETERINÁRIOS E DEVE SER CUMPRIDA.

  7. Gabriel disse:

    Compreendo. Interpretando a Lei, a ideia é esta mesmo.
    Mas, uma vez que a Legislação caracteriza a atividade de médico veterinário com no mínimo 6h diária, uma Prefeitura ou empresa pode fazer um contrato de 20H com o profissional, sendo que neste contrato está bem discriminado que as atividades realizadas serão de médico veterinário?
    Obrigado pela atenção!

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