SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL: CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 4.950-A É ENTENDIDA PELO TST

+(reset)-

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) pacificou o entendimento de que a referida lei é constitucional e deve ser cumprida pelo Poder Executivo.

Após cansativas discussões acerca da Lei 4.950-A, que dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Veterinária, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) pacificou o entendimento de que a referida lei é constitucional e deve ser cumprida pelo Poder Executivo.
Motivo de engajamento e mobilização dos profissionais de medicina veterinária, a Lei 4.950-A sempre foi alvo de debates e oscilações de parecer por parte do poder Judiciário, que até recentemente não havia chegado a uma posição firmada sobre o assunto. O que se constatou, de acordo com o presidente do SINDIMEV-BA, Willadesmon Silva, é que muitas das entidades públicas e privadas do Estado não respeitam a lei e a categoria recebe salários completamente defasados.
A lei 4.950-A estabelece que o piso desses profissionais deve ser de seis salários mínimos, porém, o art. 7º, IV, da Constituição Federal de 1988, veda a fixação de correção automática do salário pelo reajuste do salário mínimo, ou seja, não há vinculação direta ao aumento do mínimo nacional.  A orientação jurisprudencial é de que, após a implantação do piso previsto na Lei 4.950-A, o aumento do salário será de acordo com o aumento dado pelo chefe do executivo a todos os empregados/servidores, respeitando a conveniência e possibilidade administrativa, o que via de regra buscar recompor ou minimizar as perdas inflacionárias.
Assim, caso um médico veterinário seja empossado na administração pública, e na ocasião do lançamento do edital o salário mínimo nacional seja de R$ 510,00, obrigatoriamente deverá receber R$ 3.060,00, pois o valor base é o nacional vigente no momento. Porém, caso o salário mínimo nacional seja reajustado, o salário desse profissional não sofrerá aumento. O aumento só será concedido de acordo com os reajustes do órgão ao qual ele está vinculado, por exemplo: Se a prefeitura decide conceder um reajuste de 7% para os seus servidores, então, um engenheiro com salário total de R$ 3.060,00, terá um aumento de R$ 214,20, passando a receber R$ 3.274,20.
Para o presidente do sindicato, Willadesmon Silva, o entendimento do TST reprensenta um avanço para a categoria. “Essa era uma luta histórica, já que, sem um consenso do poder judiciário sobre a constitucionalidade ou não da Lei 4.950-A, ela não era respeitada por parte de alguns órgãos. Agora, o entendimento que se tem é que ela é constitucional e, portanto, deverá ser cumprida”, comemora.

17 respostas para " SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL: CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 4.950-A É ENTENDIDA PELO TST "

  1. caro colega , sou concursado a 2 anos e presciso me enquadrar nesta lei, pois recebo um salario aviltante. como fazer.ricardo c. maia , veterinario jiquiriça.

  2. Augusto Jorge Pereira disse:

    Sendo médico veterinário aposentado do serviço público da Bahia,solicito informação se a Lei 4.950-A deve ser aplicada aos inativos do Poder Executivo,ou se existe alguma ação judicial impetrada a favor do pagamento do salário profissional estabelecido pela legislação.
    Aguardo retorno através e-mail.
    Atenciosamente.
    Salvador,13-09-10.
    Augusto Jorge Pereira.
    Médico veterinário aposentado.

  3. Eduardo Chaib disse:

    Bom dia , gostaria de saber se este fato do Reconhecimento do Salario Minimo abrange outros Estados como São Paulo, e a partir de que data Esta Jurisprudencia tem efeito.

    at
    Eduardo Chaib

  4. admin disse:

    Sim, o Tribunal Superior do Trabalho, é um Juízo competente que cria o direito e sua jurisprudencia prevalece para todo o território nacional.

  5. Alba Gomes disse:

    Pertinente a solicitação do médico veterinário aposentado Augusto Jorge Pereira,quando em 13-09-2010 informa que é inativo do serviço público da Bahia,e se existe alguma ação judicial,a fim de que o Executivo baiano cumpra a Lei 4.950-A,no intúito de beneficiar profissionais aposentados.

  6. Eduardo Chaib disse:

    Como proceder nos casos que o vinculo com a prefeitura é por regime estatutario, porem no edital respeitaram o piso mas ao passar dos anos o salario nao chega a 1/3 do piso.

  7. Harry Rutman disse:

    Eu, como todos os veterinários da Cidade do Rio de Janeiro,efetivos e aposentados, recebemos R$1831,44, o que corresponde a 3,36 SM. Trabalhamos por Lei, desde 1985,40h semanais. Nosso piso salarial inicial não deveria ser de 8 SM ? Caso o PEC 2/2010 seja-nos favorável, haverá reajuste também para os aposentados?

    Recomendamos que procure dirigentes do SIMVERJ que poderão dar melhor orientação, há particularidades em cada estado, de acordo com a condição do servidor e sua lei especifica, penso que no caso de aposentados, é possível requerer uma revisão no beneficio por via judicial.

  8. Ricardo disse:

    Sou Médico Veterinário, funcionário público municipal concursado no regime estatutário,ativo e atuante, e ganho apenas 1 salario minimo. Como proceder para entrar com uma ação na justiça para ganhar o piso da categoria?

    Entre em contato com nossa assistencia juridica no e-mail: arialdoerafael.adv@hotmail.com

  9. Igor Gurgel disse:

    Gostaria de Saber onde encontro o TExTO do T.S.T. que fala a respeito da matéria acima.
    obrigado

  10. Luciana disse:

    Gostaria de entender melhor sobre piso salarial do médico veterinário.
    Se o Pet Shop onde trabalho for assinar a minha carteira profissional, deve seguir a lei 4950-A ou a do governador do estado? Fico confusa e não consigo falar com o sindicato.
    Desde já agradeço ,
    Luciana

  11. sindimev disse:

    Deve seguir a Lei 4.950A, a lei estadual é apenas para os servidores do estado, ou seja, funcionários públicos.

  12. Carlos disse:

    Sou funcinário público regime estatutário, no edital do concurso, não respeitaram a lei 4950-A, o que devo fazer para receber o piso…

  13. sindimev disse:

    Entre em contato com o escritório de advogados do sindicato.
    A & R – ARIALDO & RAFAEL ADVOCACIA, ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA – TEL – (71) – 3497-4745
    ARIALDO ANDRADE RAFAEL CARNEIRO
    71-8882-2292 / 71-8204-6980 71-8100-4030 / 75-8175-9321
    EM SALVADOR-BA: Rua dos Algibebes, nº 04, Edf. Sílio Pedreira, Sala 1005, Comércio. CEP 40.015-020.
    EM VALENTE-BA: Ba 120, Km 28, nº 575, 1º Andar. CEP 48.890-000

  14. Caro colega DESMON, ATÉ O MOMENTO A ADAB NÃO MANIFESTOU A RESPEITO DO PESSOAL DA SECRETARIA DA AGRICULTURA QUE TRABALHAM LÁ, O QUE TEM DE MAIS NOVO A NOS INFORMAR.

  15. sindimev disse:

    Olá Dr. José,
    Tivemos reunião com a SERIN, protocolamos documentos ao GOVERNADOR, SEAGRI, SESAB E SAEB. Estamos aguardando a resposta da SAEB.
    Há um processo administrativo pendente e a ação do SMP do ex-IBB está na fase de execução.
    Presidência/SINDIMEV-BA

  16. Marcio disse:

    Sou do estado de São Paulo e sou estatutário. O jurídico da prefeitura alegou que não devo me basear na 4.950-A. Isso é real? Como fazer para receber apoio dos órgãos de classe nessa batalha?

  17. sindimev disse:

    A constitucionalidade desta lei está sendo questionada no STF, é um tema controverso na doutrina. Entendemos que a lei foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, entretanto, a luta pela sua implantação é dificultada pela resistência dos empregadores, seja o poder publico, seja a iniciativa privada. Aqui na Bahia, o governo estadual perdeu uma batalha que durou 25 anos, está sendo obrigada a implantar o SMP para cerca de 60 servidores que ao serem contratados não tiveram seus vencimentos estabelecidos conforme a lei 4.950-A/66. Nossa tese é que a lei deve ser aplicada no momento da publicação do Edital, ela não é uma lei que reajusta salários. Veja matéria em nosso site sobre a participação dos engenheiros como amicus curiae no STF. Recomendo procurar um advogado e tentar sensibilizar os dirigentes sindicais e conselho em seu estado. abraços.

Comente esta notícia

Twitter You tube Facebook Flickr Orkut
Sindicato dos Médicos Veterinários do Estado da Bahia - Sindimev-BA
Rua Marujos do Brasil, nº. 20, Térreo - Tororó - Salvador – Bahia - CEP: 40.050-030 - Fone: (71) 99601-7067
E-mail: sindimev@sindimev.org.br