ASSEMBLEIA APROVA VALOR DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2015

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Assembleia aprova contribuição sindical 2015

A Assembléia Geral Extraodinária realizada pelos médicos veterinários na sede do Sindimev-Ba, em 09  de dezembro/2014 deliberou pela fixação do valor da anuidade da Contribuição Sindical para o exercício fiscal de 2015 em R$ 205,00 (duzentos e cinco reais), com vencimento em 27 de fevereiro de 2015.

Para os médicos veterinários associados do Sindimev-Ba todas as contribuições fixadas em Assembleias Gerais da Categoria são devidas, sendo que, para os não associados apenas a Contribuição Sindical é obrigatória, independentemente do médico veterinário ser empregado, profissional liberal autônomo, residente ou servidor público, bastando para tanto que o mesmo esteja inscrito no CRMV-BA, o que constitui o fato gerador da obrigação de liquidar esta Contribuição.

A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece a compulsoriedade da Contribuição Sindical, ao estabelecer que:

“Art. 579. A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591.”

Em breve os médicos veterinários receberão em casa, através de correspondência, o boleto para pagamento, aqueles que preferirem podem emitir através do site www.sindimev.org.br.

AVISO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DEVIDA NO ANO 2015

O Sindicato dos Médicos Veterinários do Estado da Bahia comunica a todos os Médicos Veterinários desse Estado, especialmente, aos Órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, Direta e Indiretamente, clínicas e estabelecimentos privados, que possuam Médicos Veterinários em seu quadro funcional, que deverão recolher a Contribuição Sindical-2015, em nome desta entidade, até o dia 27/02/2015, no valor de R$205,00 (duzentos e cinco reais). Aos profissionais já cadastrados, a guia de recolhimento personalizada será enviada pelo correio, os não cadastrados poderão retirar a guia de recolhimento em nossa sede à Rua Marujos do Brasil, 20, Nazaré, Salvador-Ba ou site www.sindimev.org.br ou ainda pelo telefone: 71-3332-9357 ou 9914-9357. A partir de 02 de março de 2015, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, deverá ser descontado o valor de 01(um) dia de salário, o qual deverá ser recolhido a partir de abril de 2015, em favor deste Sindicato, através das guias de recolhimento da contribuição sindical com o código sindical nº 012.224.01972-8, devendo ser anexada à relação nominal dos trabalhadores contribuintes. Salvador, 07 de janeiro de 2015. Willadesmon Santos da Silva – Presidente

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Sindicato dos Médicos Veterinários do Estado da Bahia - Sindimev-BA
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