CRMV-MG SOB AMEAÇA DE PAGAR INDENIZAÇÃO TRABALHISTA MILIONÁRIA POR DEMITIR SERVIDOR

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 Ao final de 2008, o CRMV-MG foi surpreendido pelo Parecer do Ministério Público do Trabalho favorável ao conhecimento e provimento de recurso interposto pela Advogada Dra. Maria Beatriz Penna Misk, junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, em ação trabalhista movida contra o CRMVMG, desde 2003. A Dra. Maria Beatriz trabalhou no CRMV-MG entre os anos de 2001 e 2002 e foi demitida pelo então Presidente do CRMV-MG, que não observou os aspectos da legislação vigente que estabelecia os benefícios da estabilidade no emprego público aos servidores concursados de Autarquias Federais. A advogada interpôs Reclamação Trabalhista e, se o TST acolher o Parecer Favorável do Ministério Público do Trabalho, o CRMV-MG terá que reintegrá-la ao cargo de onde foi demitida, além de pagar uma indenizaç&at ilde;o relativa aos proventos (entre 2002 e 2009), acrescida de juros e correções, das custas judiciais, em valores próximos à R$ 500 mil reais. Os autos aguardam julgamento, já com parecer favorável do Ministério Público do Trabalho, pelo conhecimento e provimento do citado recurso, tendo em vista o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que os Conselhos são Autarquias e, que, nesta condição, deve ser aplicada a Orientação Jurisprudencial de nº 265, do TST: “O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no Art. 41 da Constituição Federal”.
Assim, para que qualquer servidor do CRMV possa ser demitido, devem ser cumpridos todos os aspectos legais e ritos processuais, que inclui a abertura de processo administrativo para demissão, fato que não foi observado pelo então presidente do Conselho, quando de sua decisão de demitir a Dra. Maria Beatriz, em 2002. Apesar do entendimento do TST e do Parecer do Ministério Público do Trabalho nos ser desfavorável, com séria ameaça de pagamento de tão vultosa indenização, a atual Diretoria do CRMV-MG, por meio da Procuradoria Jurídica, está trabalhando para fazer a defesa do Conselho de Minas neste processo indenizatório, cujas consequências poderão trazer prejuízos irreparáveis às finanças de nosso CRMV e à sua Administração para os próximos anos.
Toda documentação relativa a este Processo (RR nº 00886/2002-006-03-00.3) está disposição no site do TST (www.tst.jus.br). O CRMV-MG tem a obrigação de manter os colegas informados sobre o andamento deste Processo no TST, em face de sua gravidade.

Fonte:  Site do CRMV-MG –  www.crmvmg.org.br/Boletim/10.pdf

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