De acordo com Mendes, “ainda que fosse declarada a inconstitucionalidade da fixação, pela Lei nº 4.850-A/1966, de piso salarial com base no salário mínimo, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que tais disposições são aplicáveis até que nova legislação venha fixar os critérios de cálculo em conformidade com a Constituição Federal. O acolhimento da pretensão do reclamante (Estado do MA) importaria a substituição, pelo Judiciário, do indexador do piso da categoria, vedada pela mencionada Súmula Vinculante (S. nº 4). Ante o exposto, nego seguimento a presente reclamação”.
Na opinião do assessor regional da Confederação Nacional das Profissões Liberais – CNPL, Waldir dos Santos, a decisão jurisprudencial do órgão máximo brasileiro é um marco no entendimento jurídico dessa questão relacionada ao salário profissional. “A deliberação do ministro vem em prol dos engenheiros, veterinários, arquitetos, químicos e agrônomos de todo o País. Sem dúvida, essa decisão, mesmo não se aplicando de imediato no restante do Brasil, abre caminhos para os outros Estados, uma vez que o preceito já está previamente estabelecido. Com certeza, os Tribunais Regionais adotarão regras semelhantes para outras categorias”, pontua Waldir dos Santos, que explica: “Em apoio aos engenheiros em causa semelhante, a CNPL e a Federação Nacional dos Médicos Veterinários – Fenamev ingressaram com amicus curiae (amigos da Corte) numa Ação Direta de Inconstitucionalidade. Essa decisão do ministro Gilmar Mendes sinaliza o comportamento do STF em relação a esse outro processo que está em tramitação no Supremo: poderemos ter boas notícias em breve em relação a essa ação”, finaliza Santos
.