DEPUTADO SUGERE AMPLIAÇÃO DA ÁREA DE ATUAÇÃO DO MÉDICO VETERINÁRIO

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Para o deputado Joseildo Ramos (PT), profissional é habilitado a tratar de assuntos relacionados ao meio ambiente e saúde pública

O médico veterinário possui habilitação para atuar na gestão e educação ambiental, controle de resíduos sólidos e efluentes das indústrias e empreendimentos agropecuários, a exemplo de matadouros e frigoríficos. A tese é defendida pelo deputado Joseildo Ramos (PT), que encaminhou uma indicação ao governador Jaques Wagner, pedindo que a Lei 11,376, de 5 de fevereiro de 2009, seja alterada para incluir o veterinário na carreira de “especialista em meio ambiente, recursos hídricos” e no “grupo ocupacional, fiscalização e regulação”.

Joseildo citou, como exemplo, que no segmento de segurança alimentar, o médico veterinário está envolvido com o controle dos desperdícios e do tratamento dos resíduos e efluentes produzidos. “Na temática das águas, a presença do veterinário é indispensável, já que 70% das águas sob manejo são utilizadas pela agropecuária, setor a que está intimamente ligado, como na questão do desmatamento e supressão de florestas, necessários para o incremento da produção, mas que devem ter um olhar responsável sob o prisma ambiental”, afirmou o deputado no documento.

Ele observa que a medicina veterinária vem desempenhando seu papel na Bahia com responsabilidade, prontidão, disciplina, produtividade, eficiência e efetividade. “Nessa perspectiva”, justifica Joseildo, “os profissionais da área vêm se aperfeiçoando para novas responsabilidades profissionais no estado, bem como em todo território nacional”.

Joseildo lembrou ainda que, segundo dados da Secretaria Estadual da Agricultura, há um efetivo de pelo menos 600 mil estabelecimentos agropecuários na Bahia, entre fazendas e agroindústrias. Em sua maioria, elas produzem alimentos, manipulam, processam e industrializam produtos de origem animal. E, segundo Joseildo, nelas é imprescindível a presença do médico veterinário em todos estágios da produção.

Fonte: Diário Oficial do Estado da Bahia – Seção Legislativo

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