ELEIÇÃO CRMV-BA 2012 – PERGUNTAS E RESPOSTAS

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Quando ocorre a eleição?

No dia 5 de novembro (segunda-feira) de 2012, das 09:00h às 17:30h

Quem deve votar?

Todos os Médicos Veterinários e Zootecnistas com inscrição principal no CRMV/BA. O voto é obrigatório, pessoal e secreto.

Quem está impedido de votar?

Os profissionais com atraso de anuidade e/ou parcelamento e aqueles impedidos por decisão administrativa ou judiciais não podem votar.

Como os impedidos podem regularizar a situação com a tesouraria?

O profissional que estiver em débito deve entrar em contato com a tesouraria do CRMV/BA para acertar a quitação total, de preferência antes da eleição. No dia 5 de novembro, será possível retirar, via internet ou na sede do CRMV/BA, o boleto para o pagamento, que deve ser realizado na mesma data, na rede bancária. O CRMV/BA não recebe pagamentos diretamente. Após pagar, o profissional deverá retornar à sede do CRMV/BA para efetuar seu voto.

O que acontece com quem não votar?

Será cobrada multa dos ausentes, inclusive daqueles impedidos de votar por atraso com a tesouraria. É prevista multa correspondente a 30% do valor de uma anuidade estabelecida para o exercício de 2012, isto é, R$ 114,00, nos termos da Resolução CFMV n°. 668/2000.

Como votar?

Os profissionais devem comparecer à sede do CRMV no horário previsto, munidos de identificação civil ou carteira do CRMV/BA, ou podem optar por enviar seu voto pelos correios. O voto presencial anula o voto por correspondência e não implica em infração. O voto presencial em duas ou mais urnas diferentes é fato doloso e implica em multa de 100 vezes o valor da anuidade. Cada eleitor irá marcar sua opção em uma cédula de papel e depositar em uma urna.

Correspondência

Todos os profissionais inscritos no CRMV/BA receberão pelos correios uma correspondência contendo uma cédula de votação, um envelope para a cédula, um modelo de ofício que deve ser preenchido e enviado juntamente com o voto e outro envelope selado e já endereçado para o envio do voto.

A assinatura no ofício deve ser reconhecida em cartório. Quem enviar sem firma reconhecida ou sem o ofício será considerado não votante.

A cédula deve ser colocada dentro do envelope menor, que não deve ter identificação e deve ser lacrado (colado). Esse envelope e o ofício serão colocados no outro envelope e remetidos à Caixa Postal 2827, CEP: 40.080-970, Salvador/Bahia por carta registrada (não precisa ser Sedex). Não enviar para o CRMV/BA.

O voto deve chegar à caixa postal até as 17 horas do dia da eleição. Portanto, a postagem não deve ser realizada no dia da votação, mas sim com alguns dias de antecedência. Serão considerados nulos os votos postados no dia da eleição em municípios nos quais estão instaladas urnas para voto presencial. Os votos que chegarem após essa data, serão separados e não contabilizados na apuração e o Plenário do CRMV/BA irá decidir se será cobrada multa desses profissionais.

Como será a apuração?

A Comissão Eleitoral convocou uma mesa escrutinadora, responsável pela contagem dos votos. Após o encerramento da votação, às 17 horas do dia 5 de novembro, as urnas serão lacradas na sede do CRMV-BA, em Salvador, onde serão abertas e os votos serão apurados. Após, o resultado será promulgado e publicado.

É possível justificar a ausência ao pleito eleitoral?

Sim, os profissionais que estiverem ausentes no dia das eleições ou não enviarem seus votos por correspondência, devem encaminhar a justificativa em até 10 dias úteis a contar da data da eleição, sob pena de decadência. A justificativa deverá ser acompanhada de prova do alegado, cabendo ao CRMV/BA a apreciação de qualidade da prova e do pedido.

Que fatores justificam ausência ao pleito eleitoral?

Os fatores que ensejam a possibilidade de apresentação de justificativa estão elencados no §2°, do Artigo 2° da Resolução CFMV n° 948/2010, que são:

I – Morte em família até segundo grau de parentesco, no interregno de sete dias anteriores a contar da eleição, inclusive;

II – Emergência médica afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, tais como partos, cirurgias ou doenças que impliquem em internações ou cuidados médicos intensivos;

III – Privação de liberdade;

IV – Sinistro natural ou sanitário, na área de jurisdição do CRMV ou de residência do profissional;

V – Convocação judicial para data coincidente com a da votação;

VI – Viagem para fora do domicílio do profissional, convocada após prazo hábil para envio do voto por correspondência, desde que o deslocamento se inicie ou finalize em horário incompatível para o exercício do voto;

VII – Acidente afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, com gravidade tal que comprometa o seu comparecimento ao pleito

O que acontece se a justificativa for indeferida pelo CRMV?

O justificante poderá recorrer ao CFMV, no prazo de 30 dias, a contar da notificação da decisão.

O que acontece se a multa não for paga?

Decorrido o prazo de 30 dias após o recebimento do auto de multa, sem que esta tenha sido recolhida, o CRMV/BA providenciará a sua inscrição na dívida ativa e, a partir daí incidirão juros de mora de 1% ao mês, correção monetária pelo IPCA do IBGE e será objeto de execução fiscal.

Toda legislação pertinente ao Processo Eleitoral (Lei n°5.517/68, Resoluções CFMV n°948/2010 e 958/2010) está disponível no site do CFMV – www.cfmv.ogr.br, na seção Legislação/ Resoluções

 

1 resposta para " ELEIÇÃO CRMV-BA 2012 – PERGUNTAS E RESPOSTAS "

  1. Espero que dessa vez A nossa vontade seja respeitada pelo CFMV, e que a democracia predomine. Espero muito da nova diretoria, principalmente que o conselho tenha um novo perfil, isto é, que no tocante a ética profissional, avancemos muito, pois estamos aquém do mínimo necessário. isto só ocorrerá com a interferência do conselho. Vejamos : assume-se a
    resp.técnica de um determinado estabelecimento. o cliente fica naquela de não posso pagar agora, as vezes já combinado com outro colega,anti-ético como a maioria. Aí o antecessor fica sempre no prejuízo, ao contrário do conselho, que nada perde. Sugiro o seguinte: que seja exigido do cliente, uma quitação do colega anterior. Simples assim. Nada exagerado. Apenas uma segurança. Viu, nossa PRESIDENTE. ? PA……RA……BÉNS. 1208.

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