ELEIÇÕES SINDICAIS 2012 – REGISTRO DE CHAPAS SE ENCERRA NO DIA 23/01

+(reset)-

O Sindicato dos Médicos Veterinários da Bahia – SINDIMEV-BA está em pleno processo eleitoral visando à nova gestão para o período 2012-2015. É muito importante a participação de toda a classe, já que estarão escolhendo os líderes que defenderão seus interesses enquanto profissionais. O voto representa além de um ato político, o depósito de confiança ao grupo que trabalhará pela classe. O Edital de Convocação foi publicado no Jornal Correio da Bahia do dia 09/01/2012 e divulgado através do boletim eletrônico no29, site, sede do sindicato e nos locais de maiores concentrações de profissionais médicos veterinários.

O processo de registro de chapas para as eleições será encerrado no dia 23 de Janeiro de 2012 às 18h na sede do sindicato. A eleição com voto presencial ocorrerá no dia 05 de março, devendo o associado se dirigir a sede do SINDIMEV-BA. O ato de votar pode ser exercido por todo Médico Veterinário sócio e em dia com a contribuição sindical de 2011, conforme estatuto da entidade. Participe e fortaleça a luta dos médicos veterinários da Bahia. Maiores informações no site do sindicato: www.sindimev.org.br

Veja abaixo o Edital Completo das Eleições para o triênio 2012-15 do SINDIMEV-BA:

O Presidente do SINDICATO DOS MÉDICOS VETERINÁRIOS DO ESTADO DO BAHIA – SINDIMEV-BA, no uso das suas atribuições legais e estatutárias, convoca todos os associados em dia com suas obrigações sociais e que preencham os requisitos do Estatuto Social da Entidade, a participarem das eleições sindicais do seu quadro diretivo, composição da Diretoria Executiva, Diretorias Regionais, Conselho Fiscal e Delegados Representantes junto a Federação, Efetivos e Suplentes para o triênio 2012/2015, a ser realizada no dia 05 (cinco) de março de 2012 (dois mil e doze), na sede do Sindicato, à Rua Belo Horizonte, 64, Sala 213, Centro Comercial Barra Master, Barra, Salvador-BA, e urnas volantes na ADAB, EBDA, Bahiapesca, CDA, SEAGRI, SESAB e SMS, das 08h às 18hs, ficando aberto o prazo de 15 (quinze) dias para o registro de chapas, que correrá a contar da data da publicação do AVISO resumido deste Edital, nos termos do Estatuto desta entidade sindical. O requerimento acompanhado de todos os Documentos exigidos para o registro de chapas será dirigido ao Presidente do Sindicato, podendo ser assinado por qualquer dos candidatos componentes da chapa. Ocorrendo irregularidades na documentação apresentada, será o interessado notificado no ato do registro de chapas, para supri-la, no prazo de 48 hs (quarenta e oito horas). Esgotado o prazo sem a correção da irregularidade, o registro da chapa será indeferido pelo Presidente do Sindicato, conforme art. 41 do Estatuto. A secretaria da Entidade funcionará, no período destinado ao registro de chapas, no horário das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, onde encontrar-se-á à disposição dos interessados, pessoa habilitada para atendimento, prestação de informações concernentes ao processo eleitoral, recebimento de documentação e fornecimento do correspondente recibo. São documentos indispensáveis para efetivação do registro de chapa: a) Ficha de qualificação fornecida pela Secretaria Eleitoral preenchida individualmente e assinada por cada candidato, com firma reconhecida em cartório; b) Cópias autenticadas da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (páginas referentes à foto e ao contrato de trabalho); do RG; CPF e de holerite ou contracheque; c) Requerimento do registro de chapas, em (02) duas vias, com relação nominal dos candidatos e seus respectivos cargos, efetivos e suplentes, d) Declaração do candidato, sob as penas da lei, de não estar incurso nos impedimentos determinados no Estatuto; e) Prova de que o candidato tem mais 01 (um) ano de associado ao Sindicato, mais de 02 (dois) anos de exercício na profissão que integra a categoria e estar em gozo dos direitos sindicais, até 30 (trinta) dias antes do registro da chapa. A impugnação de candidatura poderá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data do prazo de encerramento de registro de chapas nos termos do artigo 65 do Estatuto. Caso não seja obtido quorum em primeira convocação, quorum este previsto no parágrafo 2º do artigo 56, do Estatuto Social, as eleições em segunda e última convocação, com a participação de qualquer número de associados na votação, serão realizados no dia 05 (cinco) de abril de 2012, nos mesmos locais e horários da primeira votação, sendo declarada eleita, a chapa que obtiver o maior número de votos em relação aos eleitores participantes do pleito. Em caso de empate entre as chapas mais votadas, realizar-se-á nova eleição após 30 dias da eleição em que houve empate, de acordo com o parágrafo 2º, do artigo 80, do Estatuto Social. Salvador, Bahia, 09 de Janeiro de 2012.

Willadesmon Santos da Silva – Presidente SINDIMEV-BA.

 

Comente esta notícia

Twitter You tube Facebook Flickr Orkut
Sindicato dos Médicos Veterinários do Estado da Bahia - Sindimev-BA
Rua Marujos do Brasil, nº. 20, Térreo - Tororó - Salvador – Bahia - CEP: 40.050-030 - Fone: (71) 99601-7067
E-mail: sindimev@sindimev.org.br