JUSTIÇA FEDERAL CONDENA CRMV-BA NA TENTATIVA DE CALAR O SINDICATO

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A tentativa de calar o sindicato não funcionou mais uma vez e a justiça federal condenou os dirigentes do CRMV-Ba ao pagamento de custas e honorários advocatícios. A sentença judicial foi julgada pela Dra. Cyínthia Lopes da 14ª Vara Federal que considerou improcedente os pedidos de retratação e indenização por danos morais feitos pelo Conselho.

A ação ordinária do processo no 18788-08.2012.4.01.3300, da 14ª Vara da Justiça Federal, seccional Bahia, reivindicava retratação e indenização por danos morais, sob o argumento que o Sindicato atingiu com críticas o CRMV-BA, seus diretores e conselheiros, em matéria do jornal do SINDIMEV-BA publicada em março de 2011. Na sua defesa, o sindicato afirmou que exerceu seu papel de zelar e reivindicar um bom funcionamento do órgão de classe, além de cobrar mais diálogo, eficiência e transparência nos atos de gestão. Além disso, ao exercitar o principio da ampla defesa, apresentou na instrução do processo documentos e testemunhas, que devem ter contribuído para o livre convencimento do juízo federal.

O começo de tudo – A perseguição política iniciou-se com a expulsão abrupta do Sindicato da sede do Conselho Regional de Medicina Veterinária, em abril do ano passado, prosseguiu com a propositura de duas ações: uma na Justiça Estadual, que tentou criminalizar os diretores sindicais, por crimes de calúnia, injúria e difamação, e esta última, na Justiça Federal, com pedidos de retratação pública e indenização material por danos morais. Infelizmente, recursos provenientes de altas anuidades dos médicos veterinários foram utilizados indevidamente na busca incessante de perseguir e calar a entidade sindical, que estava apenas cumprindo com seu dever legal. A independência e a autonomia do sindicato passaram a incomodar os dirigentes do Conselho profissional.

O julgamento – Na sentença, a juíza federal Dra. Cynthia Lopes ao analisar o mérito considerou que não houve ato lesivo para atingir a honra ou a imagem dos demandantes, veja alguns trechos de sua sentença: “O informativo sindical tem a função de disseminar, na classe atendida pelo mesmo, as notícias de interesse geral, além de denúncias apuradas pela entidade de proteção ao trabalhador ou mesmo advindas dos próprios obreiros”. E prosseguiu, “… não há como afirmar a configuração de dano íntimo aos autores…”, mais adiante: “No caso dos danos alegados, originários de divulgação em meio de imprensa, não está clara e inequívoca a conduta abusiva do ofensor, que agiu dentro da garantia de liberdade de expressão, sem demonstrar o abandono do animus narrandi ou intenção deliberada de algum ataque pessoal…”. “… importa ressaltar que, na hipótese , as críticas ao Sistema CRMV/CFMV foram feitas de modo genérico, portanto, incapazes de ofender a honra/imagem dos demandantes”. “…desta forma, não há ato antijurídico, ou sequer dano indenizável, tendo a parte ré agido no pleno gozo de sua liberdade de expressão, sem proferir ofensas direcionadas aos acionantes, que, por sua vez, indignados com as informações divulgadas, usam o processo judicial com fins explícitos de retaliação às opiniões legitimamente expressas, numa inaceitável subversão aos fins do processo como tutela jurisdicional”. “No tocante ao pedido de retratação, verifica-se que, ausente o dano indenizável, reputa-se, em consequência, inexistente o direito à retratação pleiteada”, afirmou. E ao final julgou, improcedente o pedido, condenando a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Clique aqui e leia a sentença prolatada.

Decisão judicial põe fim melancólico ao mandato dos atuais dirigentes do CRMV-Ba

Foi uma segunda investida no âmbito do poder judiciário contra o SINDIMEV-BA, em outubro de 2011, os conselheiros do CRMV-BA ingressaram com uma queixa-crime contra os dirigentes sindicais com o objetivo de vê-los condenados penalmente, mas foram mal sucedidos, a justiça rejeitou a denúncia e arquivou a queixa, com o aval do Ministério Público. Aquela época demostrando seu desapreço ao diálogo, ao debate de ideias, a valorização das instituições e o desrespeito com os médicos veterinários, os membros do conselho regional pediram, na justiça, que os diretores do sindicato fossem condenados criminalmente em até quatro anos e oito meses de reclusão, mais pagamento de multa. A categoria repudiou a postura anticlassista e a perseguição política de quem deveria zelar pela integração e unidade dos médicos veterinários baianos. No Estado democrático de direito, a crítica e a liberdade de expressão são pilares da democracia, que devem ser respeitados e valorizados por todos. A resposta da classe foi dada nas últimas eleições, onde a categoria manifestou seu inconformismo com os atuais dirigentes, elegendo novos conselheiros para o CRMV da Bahia, determinando um fim melancólico aos atuais gestores, que sequer arriscaram concorrer nas eleições do órgão realizada no mês passado.

Novo Tempo e a esperança de uma gestão diferente

Esperamos que novos tempos iluminem os dirigentes eleitos que serão empossados em fevereiro de 2013, e que este momento sombrio desapareça definitivamente, a classe não aguenta mais, ela deseja tão somente mais valorização, respeito, diálogo, unidade, atuação, profissionalismo e protagonismo de nossos representantes.  Uma gestão que esteja em sintonia com os avanços e a modernidade, que atenda aos interesses dos médicos veterinários e proteja a sociedade.

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1 resposta para " JUSTIÇA FEDERAL CONDENA CRMV-BA NA TENTATIVA DE CALAR O SINDICATO "

  1. O pior é que, como eles incluiram o CRMV como parte autora, quem vai pagar os valores determinados pela justiça somos nós, os veterinários baianos.

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