LEI ESTADUAL IMPEDE PARTICIPAÇÃO DE MÉDICOS VETERINÁRIOS EM CONCURSO

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A Secretaria de Meio Ambiente justificou ausência de previsão legal para participação dos médicos veterinários no concurso estadual,  sindicato continua na luta e buscará corrigir esta situação absurda.

A categoria dos médicos veterinários, mais uma vez, irá pagar um preço elevado pela falta de protagonismo e de atuação junto aos governos e classe política nos últimos anos. Em resposta, ao SINDIMEV-Ba, a Secretaria de Meio Ambiente do estado da Bahia, justificou-se que a não inclusão da profissão no rol das formações elencadas no item 2.1 do Edital SAEB/03/2012 foram extraídas da Lei Estadual no 11.376, de 05 de fevereiro de 2009.

Os cargos de Especialistas em Meio Ambiente e Técnico em Meio Ambiente integram o Grupo Ocupacional de Fiscalização e Regulação, foram criados pela Lei Estadual no 8.889, de 01 de dezembro de 2003, e reestruturados pela Lei Estadual de nº 11.051 de 06 de junho de 2008, a qual fora alterada, posteriormente, pela Lei Estadual nº. 11.376, de 05/02/2009.

Essa lei define, taxativa e exaustivamente, o rol das formações aptas a integrar a carreira de Especialista em Meio Ambiente, que são as seguintes: Agronomia, Análise de Sistemas, Aquicultura e Ecologia Aquática, Arquitetura e/ou Urbanismo, Ciências da Computação, Ciências Biológicas, Ciências Econômicas, Ciências Sociais, Direito, Ecologia, Engenharia Agronômica, Engenharias Cartográfica, Engenharia Civil, Engenharia de Agrimensura, Engenharia de Aquicultura, Engenharia de Minas, Engenharia de Pesca, Engenharia Florestal, Engenharia Hídrica, Engenharia Florestal, Engenharia Química, Engenharia Sanitária e ou Ambiental, Farmácia Bioquímica, Geografia, Geologia, Meteorologia, Processamento de Dados, Química, Sistemas de Informação e Tecnologia de Informação.

 A Secretaria concluiu afirmando que: “…a inclusão de qualquer nova profissão no rol já estabelecido depende de prévia autorização legislativa, razão pela qual o Edital em comento não poderá ser modificado de forma a incluir outra formação sem que haja lei dispondo nesse sentido.”

O Sindicato não ficará inerte, pois lutará de todas as formas, posto que recuar ou desistir não faz parte de nossa história. Desta forma, adotaremos todos as medidas judiciais possíveis, bem como  realizaremos intervenções políticas para reverter esse grave prejuízo à classe. Vamos propor alterações na Lei no sentido de garantir a participação dos médicos veterinários. Mas, continuaremos lutando para que os Médicos Veterinários sejam inclusos já neste edital. É injusto e inconcebível que a profissão dos médicos veterinários fique de fora dos concursos da Secretaria de Meio Ambiente, com grandes e irreversíveis prejuízos para toda a sociedade. Ate porque, é este profissional que está habilitado e possui conhecimentos específicos da fauna silvestre e marinha, instalações agroindustriais, biodiversidade do campo, agrostologia, ecologia rural, comprovadas na sua grade curricular e em toda sua extensa formação ligadas ao zelo, preservação do meio ambiente e desenvolvimento sustentável.

Vamos lutar de forma determinada para corrigir essa injustiça, esperamos que a nova diretoria do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-BA) se associe a este objetivo.

Você também é importante, pois deve cobrar dos parlamentares estaduais a inclusão dos médicos veterinários na lei, pois assim estaremos garantindo a presença de nossa importante categoria, porém e mais importante é que toda a sociedade irá ganhar.

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1 resposta para " LEI ESTADUAL IMPEDE PARTICIPAÇÃO DE MÉDICOS VETERINÁRIOS EM CONCURSO "

  1. O CRMV- Ba é um responsável pela falta de compromisso com a defesa da categoria, mas depositamos nossa confiança na nova gestão para lutar pela classe defendendo os nossos direitos.
    Como uma lei é excludente com uma categoria que cuida da saúde e produção sustentável do país. E os colegas que fazem parte da instituição como fica?

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Sindicato dos Médicos Veterinários do Estado da Bahia - Sindimev-BA
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