“SERVIDOR DE CONSELHO NÃO PODE SER DESPEDIDO SEM MOTIVAÇÃO”

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O Procurador Regional do Trabalho da 5a Região, do Ministério Público do Trabalho, e professor de Direito do Trabalho da Ufba e da Ucsal, Jairo Sento-Sé, colunista do Jornal A TARDE, em resposta à pergunta de uma leitora publicada na edição de domingo, 05.02.2012, esclarece que, “Embora haja certa polêmica na jurisprudência, tem prevalecido o entendimento de que os conselhos profissionais possuem a natureza jurídica de autarquias federais. Por isso, seus servidores concursados não podem ser despedidos sem razão justificada”. O especialista afirma que a despedida sem razão justificada é uma medida abusiva e que merece a devida reprimenda.
 

Entre outras traquinagens, a atual Gestão do CRMV/BA tem agido de modo prepotente e coercitivo. Agora, as vítimas são os trabalhadores. Sabe-se que até o presente momento três servidores concursados foram despedidos em 2011, sem obedecer os direitos constitucionais da ampla defesa e contraditório. As razões para as despedidas não são conhecidas, suspeita-se que foram de cunho pessoal. Sofreram demissão sem motivo: o Administrador; uma Advogada e um Auxiliar Administrativo. O clima na Autarquia não é nada bom. Com a homologação do novo concurso, alguns servidores temem que suas cabeças sejam “cortadas”.
 

O Ministério Público do Trabalho, instituição permanente e essencial à função jurisdicional do estado, busca, por meio dos seus Procuradores do Trabalho, dar proteção aos direitos fundamentais e sociais do cidadão diante de ilegalidades. E como visto ao final do texto do Jornal A Tarde,  os servidores devem buscar a justiça do trabalho e o ministério público para coibir tais abusos e reivindicar seus direitos.

Despedir servidores concursados, sem respeitar os princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório e segurança jurídica supõe-se uma medida autoflageladora.  Assim, pergunta-se: Onde nosso querido e outrora respeitado CRMV vai parar? Deixar de cumprir a Constituição Federal é cometer o próprio suicídio e pode comprometer financeiramente a instituição. Não é isso que queremos!

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