SINDIMEV-BA ENFATIZA IMPORTÂNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

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Para 2014, Contribuição Sindical do SINDIMEV-BA ficou estabelecida
em R$ 182,00 e deve ser paga até 28 de fevereiro.

Criada na década de 40 para fortalecer o movimento sindical, a Contribuição Sindical é baseada na Lei 4.950-A/66, que determina que a cobrança seja paga uma vez por ano e que corresponda a um trinta avos do salário mínimo profissional vigente, ou seja, um dia de trabalho do profissional. Este ano a Assembleia Extraordinária convocada para determinar o valor em 16/12/2013, decidiu reajustar valor cobrado, assim, o valor da  Contribuição Sindical referente ao ano de 2014 será de R$ 182,00. O pagamento da contribuição deve ser realizado até o dia 28 de fevereiro.

Para o presidente do SINDIMEV-BA, Willadesmon Silva, o valor corresponde ao valor médio dos Salários Mínimos Profissionais aplicados na Bahia, ademais, a correção monetária foi pequena. “A Contribuição Sindical que definimos está de acordo com valores que serão cobrados, a partir da aprovação do PL que tramita no Congresso Nacional, e se constitui num importante aporte de recursos para a realização de nossas ações em favor da categoria, contribuindo para o fortalecimento e conquista de maior representatividade”, explica o presidente da SINDIMEV-BA.

A Contribuição Sindical é obrigatória no campo legal, instituída e cobrada na forma dos Artigos 578 e 580 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em consonância com o disposto no Artigo 579 da CLT, são obrigados a pagar a Contribuição.

Pagamento

Os Médicos Veterinários devem recolher, a Contribuição Sindical referente ao ano de 2014, no valor de R$ 182,00, até o dia 28 de fevereiro, assim como todos os demais profissionais liberais, lembrando que a contribuição é realizada uma única vez ao ano. Já os Médicos Veterinários com vínculo empregatício, inclusive servidores públicos, são descontados diretamente em folha e seu empregador, da iniciativa privada ou do serviço público, recolhe a contribuição até 30 de abril em favor do Sindicato de Médicos Veterinários de seu estado. O Médico Veterinário pode ainda recolher a Contribuição Sindical em guia própria, diretamente ao Sindicato.

É importante lembrar que mesmo quem não estiver exercendo a profissão de Médico Veterinário, mas estiver registrado no CRMV, deve pagar a Contribuição Sindical. Só estará isento o Médico Veterinário que comprove não exercer a profissão em hipótese alguma. Os profissionais associados ou não já receberam pelos Correios o documento com os valores da Contribuição Sindical. A guia para pagamento também estará disponível no site do Sindicato: www.sindimev.org.br

Destinação dos Recursos

Atualmente, os recursos da Contribuição Sindical são distribuídos da seguinte forma: 60% para os sindicatos, 15% para as federações, 10% para as centrais sindicais, 5% para as confederações e 10% para a chamada “conta especial emprego e salário”, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Uma das entidades que recebem recursos da conta especial é o Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), que custeia programas de seguro-desemprego, abono salarial, financiamento de ações para o desenvolvimento econômico e geração de trabalho, emprego e renda.

 

 

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