STF DEFENDE LIBERDADE DE EXPRESSÃO MAIS AMPLA POSSÍVEL

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Para o STF a liberdade de expressão deve ser a mais ampla possível no que diz respeito a agentes públicos, mas não basta ter uma imprensa livre, é preciso que seja diversa e plural.

Sessão no STF

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Imprensa livre é a única instituição dotada de flexibilidade para publicar as mazelas do Executivo, uma missão democrática, pois o cidadão depende dela para obter informações e relatos com as avaliações políticas em andamento e as práticas do governo.

Por isso, essa instituição precisa ter autonomia em relação ao Estado. Não existe lugar para sacrificar a liberdade de expressão no plano das instituições que regem a vida das sociedades democráticas, disse um dos ministros do STF, revelando que há uma permanente tensão constitucional entre os direitos da personalidade e a liberdade de informação e de expressão. Quando se tem um conflito possível entre a liberdade e sua restrição deve-se defender a liberdade. “O preço do silêncio para a saúde institucional dos povos é muito mais alto do que o preço da livre circulação das ideias”, a democracia para subsistir depende da informação e não apenas do voto.

Para o STF a liberdade de expressão deve ser a mais ampla possível no que diz respeito a agentes públicos, mas não basta ter uma imprensa livre, é preciso que seja diversa e plural, de modo a oferecer os mais variados canais de expressão de ideias e pensamentos.  O artigo 220 da Constituição Federal de 1988, garante que nenhum diploma legal pode se constituir em embaraço à plena liberdade de informação, ou seja não poderá impor empecilhos ou dificultar o exercício da liberdade de informação.

Informar e buscar informação, opinar e criticar são direitos que se encontram incorporados ao sistema constitucional em vigor no Brasil, salientou Celso de Mello. Nesse sentido, prosseguiu o ministro, as críticas dos meios de comunicação social dirigidas às autoridades – citou como exemplo -, por mais dura que sejam, não podem sofrer limitações arbitrárias. Essas críticas, quando emitidas com base no interesse público, não se traduzem em abuso de liberdade de expressão, e dessa forma não devem ser suscetíveis de punição. Essa liberdade é, na verdade, um dos pilares da democracia brasileira, asseverou o decano.

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